Aguarde por favor...

Processo nº 461652/2020

Interessado - Joaquim Simões de Melo Neto

Relator - Pedro Lucas Nunes M. de Siqueira - AMM

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 308/2024

Auto de Infração nº 20203220 de 01/10/2020. Por transportar 35,262m³ de madeira serrada em desacordo com o autorizado pela autoridade ambiental competente, conforme, Auto de Constatação 041/2020/INDEA-MT. Decisão Administrativa nº 2348/SGPA/SEMA/2022, homologada em 16/12/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.578,60 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47, §§§1º, 2º e 3º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Voto do Relator: deu provimento ao recurso ao reconhecer a preliminar de ilegitimidade passiva. A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão administrativa, pois o auto de infração foi lavrado pelo Batalhão da Polícia Militar Ambiental que é competente para fiscalizar e autuar. Vistos, relatados e discutidos. O representante da UNEMAT acompanhou o entendimento do relator. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2348/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 10.578,60 (dez mil, quinhentos e setenta e oito reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 47, §§§1º, 2º e 3º, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.