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Processo nº 584293/2015

Interessada - Colonizadora Sorriso Ltda.

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogado - Rogério Caporossi e Silva - OAB/MT 6.183

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 309/2024

Auto de Infração nº 161709 de 23/10/2015. Termo de Embargo/Interdição nº 121413 de 23/10/2015. Por explorar 753,0072 hectares de floresta nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental, conforme o Auto de Inspeção n° 0494; por explorar 12,0529 hectares de floresta nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção n° 0494. Decisão Administrativa nº 5584/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 286.166,66 (duzentos e oitenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), com fulcro nos artigos 51 e 53, Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu a Recorrente, que seja acolhido o recurso para anular a decisão proferida em primeiro grau ou para reformá-la no sentido de declarar a insubsistência do auto de infração e por consequência declarado nulo. Voto do Relator: reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a manifestação da recorrente protocolizada em 21/12/2015 (fls.13/32) e a emissão de Despacho em 01/06/2020 (fls.36). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 21/12/2015 e 01/06/2020, com fulcro no artigo 21, §2º do Decreto Federal nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.