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Processo nº 498815/2020

Interessada - Depósito de Materiais para Construção Irmãos Almeida Ltda

Relatora - Kálita C. Seidel dos Santos - FIEMT

Revisora -  Franciely Locatelle do Nascimento - SEMA

Advogada - Renata Viviane da Silva - OAB/MT 9.465

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 310/2024

Auto de Infração nº 20203232 de 06/10/2020. Por transportar 27,506 m³ de madeira serrada e 26,872 m³ de madeira beneficiada, em desacordo com a Nota e Guia Florestal e Licença obtida junto as autoridades ambientais competentes, conforme Auto de Inspeção nº 20201078. Decisão Administrativa nº 3136/SGPA/SEMA/2022, homologada em 07/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$16.313,40 (dezesseis mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do auto de infração e todos os atos ulteriores a ele, ante a ilegitimidade do agente autuante; ilegitimidade do transportador; vício de motivo e legalidade. Voto retificado da Relatora: deu provimento ao recurso, em virtude da nulidade da autuação, fundamentada na ausência de competência dos agentes responsáveis pela fiscalização. Voto da Revisora: recebeu o recurso interposto e lhe negou provimento para manter incólume a Decisão Administrativa que homologou o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para manter integralmente a Decisão Administrativa nº 3136/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$16.313,40 (dezesseis mil, trezentos e treze reais e quarenta centavos), com fulcro no artigo 47, §1°, do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.