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Processo nº 411755/2020

Interessada - Águas de Guarantã Ltda.

Relator - Pedro Lucas Nunes M. de Siqueira - AMM

Defendentes - Leonardo Menna Barreto Laranja Gonçalves

Diretor Executivo - André Bicca Machado - Diretor Presidente

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 301/2024

Auto de Infração nº 20143076 de 21/09/2020.  Por lançamento de efluentes líquidos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, conforme descrito no Relatório Técnico N° 076/UDGUARAN/SEMA-MT E Auto de Inspeção N° 20141076. Decisão Administrativa nº 1922/SGPA/SEMA/2022, homologada parcial em 24/01/2023, na qual ficou decidido pela homologação parcial do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil) com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que o recurso seja conhecido e provido para afastar qualquer aplicação de multa administrativa e/ou redução mais ainda do valor da multa. Voto do Relator: conheceu do recurso e, no mérito, deu parcial provimento para adequar o valor da multa aplicada na Decisão Administrativa para o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) e manteve os demais termos. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para adequar o valor da multa aplicada na Decisão Administrativa nº 1922/SGPA/SEMA/2022 para R$50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, inciso V, do Decreto Federal nº 6514/2008, mantendo incólume os demais termos. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.