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Processo nº 338380/2020

Interessado - Celso Althaus

Relator - Pedro Lucas Nunes M. de Siqueira - AMM

Advogados - Ricardo Batistelli - OAB/MT 27.844 - Wesley Rodrigues Arantes - OAB/MT 13.616

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 300/2024

Auto de Infração nº 200431673 de 16/09/2020. Termo de embargo/Interdição nº 200441480 de 16/09/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2020, 24,73ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 1077/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 3074/SGPA/SEMA/2022, homologada em 28/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$123.650,00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, reforma da decisão recorrida, decretando a nulidade do auto de infração; reconhecimento do excesso da multa aplicada, minorando para R$1.236,50. Voto do Relator: conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou provimento, mantendo incólume a decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3074/SGPA/SEMA/2022, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$123.650,00 (cento e vinte e três mil, seiscentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.