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LEI Nº               12.606,        DE      12        DE           JULHO          DE 2024.

Autor: Deputado Sebastião Rezende

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva Colíder - ADECOL.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica declarada de utilidade pública a Associação Desportiva Colíder - ADECOL, pessoa jurídica de direito privado, sendo esta de caráter social e filantrópico, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 25.375.845/0001-92, com sede na Av. Amazonas, 77 - Setor Norte, Bairro Centro, CEP 78.500-000, e foro no Município de Colíder.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de  julho  de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício