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Processo nº 6040/2018

Interessado - Gilmar Davi Kerschner

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Advogados - Poliane de B. Batista - OAB/MT 21.950 - José Carlos P. da Lima - OAB/MT 5.422-B

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 303/2024

Auto de Infração nº 162592 de 05/01/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 103146 de 05/01/2018. Por realizar a supressão de vegetação nativa em 10,7166 hectares (107.166,96 metros quadrados - m²) em área de Reserva Legal (ARL) do Sítio Paraíso, conforme descrito no Auto de Inspeção N° 181278 e imagens de satélite Sentinel 2 (22/10/2017) e Landsat 8 (30/11/2017). Decisão Administrativa nº 3431/SGPA/SEMA/2021, homologada em 05/08/2021, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 53.583,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, declarando nulo o auto de infração. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a manifestação do autuado protocolizada em 05/02/2018 (fls.19/32) e a homologação da Decisão Administrativa em 05/08/2021 (fls.35/37). A representante do IBAMA apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de manter incólume a decisão Administrativa, tendo em vista que não reconheceu a prescrição, haja vista que na movimentação do processo se encontram, intimação do autuado em 17/01/2018 - AR (fls.17), emissão de Despacho em 10/06/2021 (fls.34), que suspendeu o prazo prescricional, sendo que no período de Pandemia foram 317 dias de suspensão de prazo. Vistos relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3431/SGPA/SEMA/2021, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 53.583,00 (cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), com fulcro no artigo 51 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.