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Processo nº 455203/2019

Interessado - Município de Nobres - MT

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Prefeito Municipal - Leocir Hanel - CPF 159.026.509-25

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/06/2024

Acórdão nº 304/2024

Auto de Infração nº 193214E de 28/03/2019. Por fazer funcionar atividade de clínica médica/odontológica sem licença de operação; por deixar de atender a notificação n° 17027E de 12/04/2017, no prazo concedido pelo órgão ambiental. Fatos constatados no Auto de Inspeção n° 191146E de 28/08/2019. Decisão Administrativa nº 5639/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/02/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 15.000,00(quinze mil reais), com fulcro nos artigos 66 e 80, ambos do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu o Recorrente, reforma da Decisão Administrativa para que seja aplicada exclusivamente a penalidade de advertência e/ou para que seja aplicada multa simples no mínimo legal. Voto do Relator: deu parcial provimento ao recurso interposto para fixar as multas previstas nos mínimos legais previstos nos artigos infringidos: artigo 66, multa de R$500,00 (quinhentos reais), e artigo 80, multa de R$1.000,00 (mil reais), totalizando R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para fixar as multas do artigo 66 e 80 do Decreto Federal nº 6514/2008, no mínimo legal, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Jéssica Alves

Representante do IBAMA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Gleisse Keli Horn

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.