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Processo nº 91100/2021

Interessado - Cláudio André Loesia

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogados - Ralff Hoffmann - OAB/MT 13.128 - Giovani R. Coladello - OAB/MT 12.684-B

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 313/2024

Auto de Infração nº 21203130 de 20/02/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21204026 de 20/02/2021. Por fazer funcionar atividade (extração minério de metais preciosos) utilizadores de recursos ambientais considerados efetivos ou potencialmente poluidores, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme Auto de Inspeção nº 21201107. Decisão Administrativa nº 3044/SGPA/SEMA/2022, homologada em 17/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, retratação da decisão recorrida; reconhecimento da nulidade da decisão e/ou do auto de infração, com o consequente desembargo; que seja diminuída a pena de multa aplicada à pena base da sua infração; mantendo ou não a multa nos patamares arbitrados, que seja concedido desconto de 60% (sessenta por cento) previsto no art. 68, inciso I, do Decreto Estadual nº 1436/2022. Voto do Relator: votou pelo parcial provimento para reduzir o valor da multa imposta para R$100.000,00 (cem mil reais). O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reduzir o valor da multa aplicada para R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, reduzir o valor da multa aplicada para R$100.000,00 (cem mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.