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Processo nº 203364/2020

Interessada - Izanete Weisshaupt

Relator - Ramilson Luiz Camargo Santiago - SEMA

Advogadas - Adriana V. Pommer - OAB/MT 14.810 - Camila Dill Rosseto - OAB/MT 19.905

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 314/2024

Auto de Infração nº 20033451 de 25/05/2020. Por elaborar laudo parcialmente falso em procedimento administrativo ambiental (licenciamento da Autorização Provisória de Funcionamento de atividade rural - APF), conforme Relatório Técnico nº 330/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 1534/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, nulidade do procedimento administrativo ambiental, eis que eivado de vícios e por desrespeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa diante da fase instrutória; pela ausência de capacitação técnica da analista ambiental que analisou as imagens de satélite; nulidade da autuação, pelo desrespeito aos princípios da legalidade e da tipicidade, pela inocorrência do ilícito; subsidiariamente, conversão da multa com desconto de 40% (quarenta por cento). Voto do Relator: votou pelo parcial provimento do recurso para reduzir a multa aplicada para R$15.000,00 (quinze mil reais). O representante da FAMATO apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de reduzir o valor da multa para R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pela dificuldade do tema, isto é, sobre áreas consolidadas. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto divergente para reduzir o valor da multa para R$7.500,00 (sete mil reais), com fulcro no artigo 82 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.