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Processo nº 142673/2020

Interessada - Organização de Terras Brasil Norte Ltda

Relator - Ilvânio Martins - ECOTRÓPICA

Advogado - José Francisco Neves - OAB/MT 9.352

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 27/06/2024

Acórdão nº 316/2024

Auto de Infração nº 20043334 de 31/03/2020. Termo de Embargo/Interdição n° 20044251 de 31/03/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 112,14 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 333/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 2456/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/10/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$560.700,00 (quinhentos e sessenta mil e setecentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, anulação do auto de infração em decorrência da ilegitimidade passiva, no mérito, reforma da decisão de 1ª instância, determinando o cancelamento do auto de infração em face de que não era proprietária nem detinha a posse do imóvel rural Lote 35AA na data da suposta supressão vegetal nem mesmo na data da autuação. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da Recorrente, eis que provado que já não era mais proprietária ao tempo da alegada infração ambiental. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ilegitimidade passiva, com fulcro no artigo 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Natália Alencar Cantini

Representante do ICARACOL

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.