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D.O. nº28786 de 17/07/2024

PORTARIA 153 Arrecadaçao Fazenda Santa Eulalia III

PORTARIA Nº 153/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2024/01780.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 319,1125 hectares, situada no município de NOVA BRASILÂNDIA-MT, denominada “FAZENDA SANTA EULALIA III”.

Perímetro: 7.598,08 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YUBA-V-0426, de coordenadas UTM N 8.347.994,541m e E 748.591,694m; situado no limite da Serra e limite da Fazenda São João; deste, segue confrontando com a Fazenda São João da Agropecuária D.F.G., Matrícula: 23.599 CRI de Chapada dos Guimarães-MT e Código INCRA: 901.032.059.072-6, com os seguintes azimutes e distâncias: 136°06'13" e 1.096,34 metros, até o vértice AVM-M-4529, de coordenadas  N 8.347.204,520m e E 749.351,850m; 120°27'18" e 72,51 metros, até o vértice AVM-M-4528, de coordenadas N 8.347.167,766m e E 749.414,358m; situado no limite da Fazenda São João e limite da Faixa de Domínio da BR-251 que liga Paranatinga a Nova Brasilândia; deste, segue pelo limite da Faixa de Domínio da BR-251, com o seguinte azimute: 229°41'19" e distância de 1.901,40 metros, até o vértice YUBA-M-0192, de coordenadas N 8.345.937,670m e E 747.964,463m; situado no limite da Faixa de Domínio da BR-251 que liga Paranatinga a Nova Brasilândia e limite da Fazenda Santa Eulalia I; deste, segue confrontando com a Fazenda Santa Eulalia I de Ocupação de Fernando Robson de Campos, portador do RG: 08210276 SSP/MT e CPF: 615.728.451-04, com o seguinte azimute: 304°20'43" e distância de 2.043,24 metros, até o vértice YUBA-V-0425, de coordenadas N 8.347.090,427m e E 746.277,455m; situado no limite da Fazenda Santa Eulalia I e limite da Serra; deste, segue confrontando com a Serra, com o seguinte azimute: 68°39'38" e distância de 2.484,58 metros, até o vértice YUBA-V-0426, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas BASE-APOIO de coordenadas E 747.652,125m e N 8.345.597,769m, estão com referencia no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT