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PORTARIA Nº 151/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/10095.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 531,7569 hectares, situada no município de PORTO DOS GAÚCHOS-MT, denominada “FAZENDA GUIMAG - GLEBA A”.

Perímetro: 9.246,88 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GXV-M-1135, de coordenadas N 8.687.950,250m e E 520.320,60m, situado no limite do imóvel Fazenda São Cristovão com o limite do imóvel Fazenda Quatro Irmãos de Lincoln Michel Braga Presotto, CPF nº 213.073.388-36, área de ocupação; deste, segue confrontando com o limite do imóvel Fazenda Quatro Irmãos, com os seguintes azimutes e distâncias: 157°13'04" e 232,70m até o vértice GXV-M-1134, de coordenadas N 8.687.735,700m e E 520.410,730m; 157°12'57" e 626,71m até o vértice GXV-M-1133, de coordenadas N 8.687.157,890m e E 520.653,430m; 157°13'00" e distância de 371,91m até o vértice GXV-M-1132, de coordenadas N 8.686.815,000m e E 520.797,450m, 157°13'27" e 960,43m até o vértice GXV-M-1131, de coordenadas N 8.685.929,460m e E 521.169,258m; situado no limite do imóvel Fazenda Quatro Irmãos com o limite da faixa de domínio da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 246°48'24" e 251,37m até o vértice A9D-P-A1332, de coordenadas N 8.685.830,460m e E 520.938,200m; 251°42'38" e 2.035,98m até o vértice A9D-M-1403, de coordenadas N 8.685.191,536m e E 519.005,068m; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal com Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, de José Augusto Severino Costa e outros, CPF nº 537.367.881-34; deste, segue confrontando com a Fazenda Guimag Gleba 4 e 5 com azimute de 334°50'31" e distância de 2.365,79m até o vértice A9D-M-1404, de coordenadas N 8.687.332,903m e E 517.999,328m; situado no limite da Fazenda Guimag Gleba 4 e 5, de José Augusto Severino Costa e outros, CPF nº 537.367.881-34, área de ocupação,com o limite da Fazenda São Cristovão, de Jordino Arruda André, CPF nº 273.228.231-68, área de ocupação; deste, segue confrontando com a Fazenda São Cristovão, com o azimute de 75°06'25" e distância de 2.401,98m até o vértice GXV-M-1135, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada A9D-B-0111 de coordenadas N 8.685.651,602m e E 541.135,871m, implantada na Fazenda Guimag, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central 57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT