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PORTARIA Nº 057/PMMT/QCG/DGP DE 16/07/2024.

Retifica a PORTARIA Nº 050/PMMT/QCG/DGP DE 08/07/2024 publicada no DOE edição 28.780 de 09/07/2024.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE  MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e, Considerando a Ação Judicial nº 1039249-52.2023.8.11.0001- TERCEIRA TURMA RECURSAL , encaminhada à PMMT por meio do OFÍCIO nº 2.408/SUBJUD-PGE/2024 de 18 de junho de 2024, determinando o cumprimento da decisão expedida pelo (a) TRIBUNAL DE JUSTICA-MT, e ratificada nos termos da manifestação da Assessoria Jurídica através da CI Nº 14261/2024/ASJUR/PM de 26 de junho de 2024 e SIGADOC PGE-PRO-2024/09898.

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o artigo 2º da 050/PMMT/QCG/DGP DE 08/07/2024 publicada no DOE edição 28.780 de 09/07/2024, da seguinte forma: Onde se Lê: “Art. 2º - Convocar o CB PM EDSON OLIVEIRA REZENDE - RG: 885.664, a contar de 05/07/2023, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e designá-lo para o NPM de Castanheira/20ºBPM/8ºCR”. Leia-se: “Art. 2º - Convocar o CB PM EDSON OLIVEIRA REZENDE - RG: 885.664, a contar de 05/07/2023, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fins de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e apresentá-lo na ESFAP/DEIP, a fim de frequentar o estágio e adaptação, nos termos do artigo 59 da Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010. Ao término devendo ser apresentado no Gabinete do Comandante-Geral da PMMT fins de lotação”.

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos.

Art. 3º- Publique-se, Registre-se e cumpra-se.

Alexandre Corrêa Mendes - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT