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PORTARIA Nº 139/2024/SESP/MT, DE 17 DE MAIO DE 2024.

Designa os servidores para atuarem como Agentes de Contratação e integrantes de Equipe de Apoio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, de acordo com as regras da Lei 14.133/2021 e do Decreto Estadual 1.525/2022.

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso das atribuições legais, que lhe confere o inciso II do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.525/2022,

Considerando as disposições contidas na Lei 14.133/2021 e no Decreto Estadual 1.525/2022; e

Considerando a manifestação expedida pela Unidade Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Parecer n° 00057/2024/ UNIJUR/SESP nos autos do Processo n° SESP-PRO-2024/24843;

RESOLVE:

Art. 1º Designar estes servidores para atuarem como Agentes de Contratação:

I - Alexandre Leite dos Santos - Técnico Administrativo;

II - Ana Cristina Correa Castro Silva - Assistente do Sistema Socioeducativo;

III - Cássia Marques Souza da Matta - Técnica de Desenvolvimento Econômico e Social;

IV - Cleitiane Laura Dias Ascari - Analsita Administrativo - Perfil Advogado;

V - Cristiane Regina Silva Paim - Analista do Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Historiador;

VI - Fabiana de Mello Vidotto - Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social;

VII - Mariele Laura Quevedo Gomes Ferreira - Analista Administrativo - Perfil Contador;

VIII - Sandra Ludmila Pinto Lino - Analista Administrativo - Perfil Advogado.

§ 1º Cabe à Coordenadoria de Aquisições a distribuição dos processos de licitação a cada um dos agentes designados no art. 1º.

§ 2º Nas hipóteses de afastamento, impedimento legal ou regulamentar dos agentes designados na forma prevista no art. 1º desta Portaria, caberá à Superintendência de Aquisições e Contratos designar seus substitutos.

Art. 2º Nas licitações na modalidade Pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, com as mesmas atribuições e vedações do Agente de Contratação, e será indicado nos moldes do §1º do artigo 1º.

Art. 3º Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá ser substituído por comissão de contratação ou de licitação formada por, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.

Art. 4º Nomear a Equipe de Apoio para auxiliar o Agente de Contratação, a qual será composta pelos seguintes servidores:

I - Ademir Soares Guimarães Junior - Técnico de Desenvolvimento Economico Social;

II - Astaruth Profeta Ribeiro Tomaz - Assessora Jurídica;

III - Daniel Silvio Kutkoski - Assessor Jurídico;

VI - Franciny de Alencar Silva - Assessora Juridica;

V - Helton Cezar dos Santos e Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Sanistarista;

VI- Ivanice Maria da Cruz Melo - Assistente do Sistema Penitenciario;

VII - Juliana Noale de Lima - Analista Administrativo - Perfil Administrador;

VIII - Kátia Cristina Souza Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Administrador;

IX - Letícia Ferretti Lobo - Analista Administrativo - Perfil Contador;

X - Luis Felipe Simões Silva Campos - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

XI - Mauro Vieira Barboza - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Engenheiro Civil;

XII - Patricia Fernanda de Arruda Elias - Assistente do Sistema Socioeducativo;

XIII - Rafael Celino da Silva - Analista de Desenvolvimento Econômico e Social - Perfil Advogado;

XIV- Tânia Bazzi - Analista Administrativo - Perfil Contador.

Art. 5º Atribuir à Equipe de Apoio as seguintes funções:

I - cumprir as determinações do Agente de Contratação, assessorando-o nos procedimentos licitatórios;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - levar ao conhecimento do Agente de Contratação quaisquer atos ou informações que possam alterar os procedimentos licitatórios;

IV - dar continuidade aos trâmites dos processos de aquisição nos respectivos Sistemas Coorporativos de Aquisições Governamentais.

Art. 6º Ratificar aos Agentes de Contratação as atribuições e vedações já estabelecidas na legislação mencionada no preâmbulo desta Portaria.

Art. 7º O Agente de Contratação e a Equipe de Apoio poderão contar, no desempenho de suas funções essenciais, com o auxílio da Assessoria Jurídica, Coordenadoria Contábil, Superintendência de Obras e Engenharia e das unidades que exercem controle interno

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Art. 8º Revogar todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 192/2023/GAB/SESP/MT, de 09 de agosto de 2023.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 12 de julho de 2024.

(ORIGINAL ASSINADO)

Heverton Mourett de Oliveira

Secretário de Estado de Segurança Pública em Substituição Legal

* Portaria republicada por necessidade de correções na versão publicada no DOE de 10/06/2024 n° 28.759 Página 283.