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PORTARIA Nº 031/2024/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual de Mato Grosso, e;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 7.692, de 01 de julho de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; e;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 627/SGACI/PGE/2024, da lavra do Procurador Alexandre Luís Cesar, onde recomenda a abertura de processo administrativo com a designação de comissão própria composta por servidores públicos estaduais integrantes dos quadros da SINFRA para averiguação dos fatos.

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para comporem uma comissão especial com vistas a examinar os pedidos de indenização por supostas desapropriações indiretas levadas a efeito durante a execução de obras na rodovia MT-251, trecho Cuiabá/Chapada dos Guimarães/MT, registrados sob os n.º SINFRA-PRO-2023/04237, SINFRA-PRO-2023/02459 e SINFRA-PRO-2023/00777, conforme segue:

Nome

Matrícula

Função

Comissão

Larissa Aparecida Cruz Neves Tavares Rachid Jaudy

242485

Presidente

Comissão Especial de Desapropriação Indireta da MT-251

Claudio Zanati de Souza

307063

Relator

Rodiney Alves Castelhano

106555

Membro

Art. 2º A Comissão Especial terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta designação, para a conclusão de seus objetivos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 22 de julho de 2024.

(Assinado Digitalmente)

Marcelo de Oliveira e Silva

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística