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D.O. nº28792 de 25/07/2024

Ato - 1769 - 2024 - Kesler Diego Frantz de Lima - Redução 50 por cento da jornada - Judicial - PGE

ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1769/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Portaria nº 084/2020/SEPLAG, publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o OFÍCIO Nº 16271/2024/GSGSPG/PGE de 19/07/2027, e o disposto no Processo PGE-PRO-2024/11704, comunicando a decisão judicial proferida nos processos n° 1004359-55.2021.8.11.0002 da Juizado Especial e Criminal e Fazendário de Várzea Grande, que cumprimento da decisão que determinou a redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho do servidor enquanto perdurar a necessidade de tratamentos específicos aos seus filhos, sem prejuízo de seus vencimentos e necessidade de compensação:

R E S O L V E:

Art. 1º Conceder ao servidor KESLER DIEGO FRANTZ DE LIMA, matricula 247065, ocupante do cargo de Analista Administrativo da Área Meio, a redução em 50% (cinquenta por cento) da jornada semanal de trabalho, sem redução de subsídios, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo referenciado n° 1004359-55.2021.8.11.0002 da Juizado Especial e Criminal e Fazendário de Várzea Grande.

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT