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ATO ADMINISTRATIVO Nº. 1760/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei nº 6.402/1994 e alterações; considerando o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n°1006148-03.2018.8.11.000, Ação Civil Pública 0043419-47.2012.811.0041 processo administrativo 417656/2019 e PGE-PRO-2024/09536.

R E S O L V E:

Art. 1º Retificar em parte o ato administrativo nº 1.260/SEPLAG/2019, D.O.E. nº 27.594 de 20/09/2019. Onde se lê:

“Anular os Atos Administrativos nº 1002/SAD/2012; 1003/SAD/2012; 1004/SAD/2012 e 1005/SAD/2012, publicados em 15/05/2012, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que declarou inconstitucional a Lei nº 9684/2011, com efeitos “ex tunc”. ”

Leia-se:

“Anular os Atos Administrativos nº 1002/SAD/2012; 1003/SAD/2012; 1004/SAD/2012 e 1005/SAD/2012, publicados em 15/05/2012, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que declarou inconstitucional a Lei nº 9684/2011, com efeitos “ex nunc”

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Original assinado digitalmente

Lidiane Patrícia Ferreira E Silva Leite

SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS

SEPLAG/MT