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EXTRATO DO CONTRATO N° 028/2024/CASACIVIL/MT

CASACIVIL-PRO-2024/06084

CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 03.507.415/0007-30.

CONTRATADA:  NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA  - CNPJ n. 28.072.565/0001-01.

OBJETO: Aquisição de bens de consumo dos gêneros alimentícios (café moído) para as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

MODALIDADE: Adesão Participe a ARP n. 017/2023/SEPLAG/MT - Pregão Eletrônico n. 016/2023/SEPLAG/MT.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 14.133/2021, Decreto Estadual n. 1.525/2022 e suas alterações.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Unidade Orçamentária: 04101

Unidade Gestora: 0001

Projeto/atividade: 2007

Fonte: 1.500.000/ 1.501.0100

Programa de Trabalho: 036

Natureza de Despesa: 3.3.90.30.006

VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste termo de contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo.

VALOR TOTAL R$ 31.950,00 (Trinta e um mil e novecentos e cinquenta reais).

DATA DA ASSINATURA:26/07/2024

ASSINAM:ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e MÁRIO CEZAR HIDEKI NAKAYAMA - Representante da Empresa NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA.

PORTARIA Nº 099/2024/CASACIVIL/MT

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores como gestor, fiscal e suplente de fiscal, para acompanhar e fiscalizar, nos termos dos artigos 13 ao 17 do Decreto n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022, o contrato abaixo descrito:

PROCESSO/

CONTRATO

 CONTRATADA

OBJETO

VIGÊNCIA

GESTOR

FISCAL

FISCAL

SUPLENTE

CASACIVIL-PRO-2024/06084

CONTRATO N. 028/2024/CASACIVIL/MT

NAKA EXPRESS GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

CNPJ

n. 28.072.565/0001-01

Aquisição de bens de consumo dos gêneros alimentícios (CAFÉ MOÍDO) para atender as demandas da Casa Civil do Estado de Mato Grosso.

12 (doze) meses

26/07/2024

A

26/07/2025

Giuliano Rothbarth Zanutto

Matrícula: 280268

Carlos Henrique Amorim da Silva

Matrícula:

340745

Juliana de Almeida Dias

Matrícula: 318075

Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao Gestor do Contrato com apoio do Fiscal do Contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT

CONTRATANTE

(original assinado)