EXTRATO DO CONTRATO N° 029/2024/CASACIVIL/MT
CASACIVIL-PRO-2024/01228
CONTRATANTE: CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ n. 03.507.415/0007-30
CONTRATADA: CIPLÁSTICOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-EPP - CNPJ n. 60.573.268/0001-44.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/CASACIVIL
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado na Lei nº 14.133/2021, no Decreto nº 1.525/2022 e demais normas estaduais de licitações e contratos administrativos e, supletivamente as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, normas e Princípios Gerais dos Contratos e disposições do direito privado.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 04101
Unidade Gestora: 009
Projeto/atividade: 2060
Fonte: 1500.0000/ 1501.0100
Natureza de Despesa: 4.4.90.52.012
VALOR TOTAL: 94.500,00 (Noventa e Quatro Mil e Quinhentos Reais)
DATA ASSINATURA: 26/07/2024
ASSINAM: ANILDO CESÁRIO CORREA - CASA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e EDSON SAKAI WADA e PAULO WAH NH - Representantes da Empresa CIPLÁSTICOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-EPP.
PORTARIA Nº 098/2024/CASACIVIL/MT
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3.º da Lei Complementar n. 612 de 28.01.2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual e o Decreto Estadual n.º 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores e da Portaria nº 092/2023/CASACIVIL de 17/07/2023.
RESOLVE:
PROCESSO/ CONTRATO |
CONTRATADA |
OBJETO |
VIGÊNCIA |
GESTOR |
FISCAL |
FISCAL SUPLENTE |
CASACIVIL-PRO-2024/01228 CONTRATO N. 029/2024/ CASACIVIL |
CIPLÁSTICOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-EPP CNPJ Nº - 60.573.268/0001-44. |
O objeto do presente instrumento é a aquisição de 03 (três) barracas modulares de campanha para atender as demandas da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa Civil do Estado de Mato Grosso. |
26/07/2024 A 26/07/2025 |
Lucas de Souza Chermont Matrícula: 211313 |
Charly dos Santos Zacarias Matrícula: 304911 |
Gustavo Lopes Barbosa Matrícula: 302460 |
Art. 2º Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato com apoio do fiscal do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.
ANILDO CESÁRIO CORREA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA - CASA CIVIL/MT
CONTRATANTE
(original assinado)