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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1794/SEPLAG/2024

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, ALTERADO PELAS LEIS: Lei Complementar nº 59, de 03 de fevereiro de 1999; Lei Complementar nº 104, de 22 de janeiro de 2002; Lei Complementar nº 117, de 17 de dezembro de 2002; Lei Complementar nº 165, de 02 de abril de 2004; Lei Complementar nº 206, de 29 de dezembro de 2004; Lei Complementar nº 211, de 12 de maio de 2005; Lei Complementar nº 294, de 26 de dezembro de 2007; Lei Complementar nº 314, de 29 de abril de 2008; Lei Complementar nº 392, de 12 de maio de 2010; Lei Complementar nº 442, de 04 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 512, de 14 de novembro de 2013; e Lei Complementar nº 536, de 07 de abril de 2014. VIDE LEIS: Lei Complementar nº 170, de 14 de maio de 2004, Lei nº 8404, de 27 de dezembro de 2005 e Lei Complementar nº 421, de 26 de maio de 2011; considerando o processo: SEDUC-PRO-2023/35160, da servidora MARELIZE DE PAULA NASCIMENTO, matrícula: 37220/001 - Cargo: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - 30, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - SEDUC, resolve:

Art. 1º RETIFICAR em parte Ato Administrativo Nº 1716/2016/SEGES publicada no DOE de 25/11/2016, que concedeu progressão vertical. Onde se lê: nível 09 a partir de 01/10/2016, Leia-se: nível 09 a partir de 11/06/2018.

Art. 2º RETIFICAR em parte o ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/01432/2019 publicado no DOE 16/10/2019, que concedeu progressão vertical onde se lê: Referência: C-010 a partir de: 01/10/2019, leia-se: Referência: C-010 a partir de: 11/06/2021.

Art. 3º EXCLUIR a servidora do ATO ADMINISTRATIVO/SEPLAG/02115/2022 publicado no DOE 03/11/2022, que concedeu progressão vertical na Referência: C-011 A Partir de: 01/10/2022.

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 26 de junho de 2024.

Original Assinado

LIDIANE PATRÍCIA FERREIRA E SILVA LEITE

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT