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ATO ADMINISTRATIVO N.º 277/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2023.53.02794, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o ATO ADMINISTRATIVO N.º 272/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 17/06/2021, retificado em partes pelo ATO ADMINISTRATIVO N.º 436/2021/MTPREV, publicado no Diário Oficial do Estado em 16/09/2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte à Sra. KELY REGINA DE ALMEIDA FONSECA METELLO, em razão do falecimento do ex-servidor ALYRIO METELLO FILHO, procedendo-se da seguinte forma

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe fora atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014 c/c parágrafo único do artigo 4º da referida lei com fulcro no artigo 2º e artigo 4º, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, publicada no DOE de 01.04.2022...”

Cuiabá/MT, 01 de agosto de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)