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ATO ADMINISTRATIVO Nº 1803/SEPLAG/2024

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei Complementar nº 320 de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar n° 335 de 13 de novembro de 2008, alterada pela Lei Complementar 534 de 07 de abril de 2014, alterada pela Lei Complementar 600 de 19 de dezembro de 2017;alterada pela Lei Complementar 640 de 31 de outubro de 2019; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos da Manifestação Técnica nº SEPLAG-MAN-2024/03653 e Autotutela, juntada no Processo nº UNEMAT-PRO-2024/05230 do(a) servidor(a) ROSELY APARECIDA ROMANELLI, Matrícula n°. 138555/1- Cargo: Professor UNEMAT - 40H, lotado na Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, resolve:

Art. 1º EXCLUIR o nome da servidora na Portaria SEPLAG/00287/2021 - DOE 05/11/2021, que retificou incorretamente a data da estabilidade da Portaria SAD/00082/2010 - DOE 05/10/2010.

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO o Ato Administrativo nº 1762/SEPLAG/2021 - DOE 03/11/2021, que retificou incorretamente o efeito financeiro, do Ato Administrativo n.º 2003/ SAD/2010, referente a progressão vertical para o Nível 02 - DOE de 03/11/2010, do Ato Administrativo n° 333/SAD/2014, referente a progressão vertical para o Nível 03 - DOE 10/02/2014 e do Ato Administrativo n° 1859/ SEGES/2017, referente a progressão vertical para o Nível 04 - DOE 23/08/2017.

Art. 3º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 29 de julho de 2024.

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas

SEPLAG/MT