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D.O. nº28797 de 01/08/2024

PORTARIA 254.2024 - Prot. SESP-PRO-2022-30468 - Decisão PAD 001-2021-Prescrição.

PORTARIA N° 254/2024/GAB/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 99 da Lei Complementar n° 207/2004.

Considerando o teor do Processo nº 43877/2021, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) sob nº SESP-PRO-2022/30468;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar n° 001/2021, instaurado pela Portaria nº 028/2021/GAB/SESP, publicada no D.O.E. de 27/01/2021;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, com observância dos Princípios Constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório;

RESOLVE:

Art. 1° RECONHECER a Prescrição da Pretensão Punitiva por parte do Estado de Mato Grosso e, assim, consequentemente, JULGAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em face dos servidores I.M.L. e W.S.C., pelas razões carreadas aos autos e com fundamento nos artigos 99 e 107, todos da LC 207/2004, motivo pelo qual determino o ARQUIVAMENTO do feito disciplinar.

Art. 2° Determinar que seja encaminhado o processo à Unidade Setorial de Correição para ciência dos servidores e seus defensores, e após a Superintendência de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 11 de julho de 2024.

Heverton Mourett de Oliveira - Cel PM RR

Secretário de Estado de Segurança Pública - em substituição legal