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PORTARIA N. 005/2024/UNISCOR-SISPEN/SESP

A PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR SIGADOC N° SESP-PRO-2023/53705, PAD Nº 017/2023, no uso de suas atribuições descritas no artigo 82, § 2o da Lei Complementar n.o 207/2004.

Considerando a Portaria nº 128/2023/CGE-COR/SESP, publicada em D.O.E. de 10/07/2023;

Considerando a ausência do advogado constituído por uma das partes;

Considerando a anuência da Sra Marli de Moura Kapteinat, acerca da constituição como defensora dativa, bem como manifestação de não possuir suspeição ou impedimento;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica no processo administrativo disciplinar em prol dos servidores processados;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no

art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1. Nomear a servidora Marli de Moura Kapteinat, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, matrícula 256817, para atuar como defensora dativa do acusado A.S.M.,nos autos do Processo Administrativo Disciplinar Nº 017/2023, SESP-PRO-2023/53705, e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao acusado o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar n.o 207/2004.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de julho de 2024.

KELLY CRISTINE MIGUEL DAUBIAN DA COSTA

Presidente PAD 017/2023