Aguarde por favor...

TERMO DE INDEFERIMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando os Pareceres Técnicos de Indeferimento de Diagnóstico Ambiental, emitidos pela Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF, que após análise técnica e documental, em sua conclusão sugeriu o indeferimento dos processos, em razão do imóvel rural não apresentar o CAR validado;

Considerando que nos Pareceres Técnicos, está descrito que os planos propostos não cumpriram com as normativas exigidas, conforme prevê o art. 14, da Lei Complementar nº 592, de 26/05/2017;

Considerando que deverá o interessado protocolar junto aos Planos de Exploração Florestal novo estudo de Diagnóstico Ambiental seguindo o Termo de Referência Padrão nº 21/SUGF/SEMA-MT;

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido nos Pareceres Técnicos de indeferimento de Diagnóstico Ambiental;

Venho por meio deste DETERMINAR o indeferimento dos processos de Diagnóstico Ambiental, abaixo relacionados, consoante com artigo 14, da Lei Complementar n° 592/2017, de 26/05/2017, com o aproveitamento de taxa;

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ Nº

ATO

7004835/2022

LIDIA MARIA BELLINCANTA

FAZ. SANTA MARIA

020.360.301-06

PT nº 179139/SUGF/2024

7002208/2022

ANTONIO ZANIN

FAZ. GETÚLIO VARGAS

045.780.669-91

PT nº 179053/SUGF/2024

7006742/2022

DÉBORA BELLINCANTA

FAZ. ÁGUA VIVA

028.771.431-47

PT nº 179066/SUGF/2024

7002985/2022

JOÃO PEDRO BELLINCANTA

FAZ. JURUNA

033.868.611-80

PT nº 179070/SUGF/2024

Cuiabá/MT, 25 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.