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D.O. nº28798 de 02/08/2024

DESPACHO. PAD. Felipe Bigaton-Vaniza-Eunice Tarelli-Eliene Braga

PROCESSO Nº:                 DETRAN-PRO-2022/04582

APENSOS Nº:                     DETRAN-PRO-2022/05011; DETRAN-PRO-2022/05014;

DETRAN-PRO-2022/05025; DETRAN-PRO-2022/05036;

DETRAN-PRO-2022/05046; DETRAN-PRO-2022/05056;

DETRAN-PRO-2022/05157; DETRAN-PRO-2022/05095;

DETRAN-PRO-2022/05137; DETRAN-PRO-2022/05133;

DETRAN-PRO-2022/05137; DETRAN-PRO-2022/05138

INTERESSADOS:              DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN;

FELIPE FERNANDO BIGATON;

ELIENE DOS SANTOS BRAGA;

VANIZA LUZIA WEISSHEIMER;

EUNICE STHEFANY BRITO TARELLI

ASSUNTO:    EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor dos servidores FELIPE FERNANDO BIGATON, matrícula nº 264108, EUNICE STHEFANY BRITO TARELLI, matrícula n° 225496, VANIZA LUZIA WEISSHEIMER, matrícula n° 225528, e ELIENE DOS SANTOS BRAGA, matrícula n° 122832, RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, no Parecer nº 625/SGACI/2023; 2. Nos termos do art. 143, I, II, III e IX, do art. 144, IX, e do art. 162, todos da Lei complementar nº 04/1990, CONVERTER A EXONERAÇÃO EM DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, em relação ao ex-servidor FELIPE FERNANDO BIGATON, matrícula nº 264108, considerando o conjunto probatório existente nos autos, que comprovou a liberação irregular de veículos apreendidos; 3. RECONHECER A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação às servidoras EUNICE STHEFANY BRITO TARELLI, matrícula n° 225496, VANIZA LUZIA WEISSHEIMER, matrícula n° 225528, e ELIENE DOS SANTOS BRAGA, matrícula n° 122832, nos termos do art. 107 da Lei Complementar n° 207/2004; 4. DETERMINAR que se notifiquem os interessados e seus defensores, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado