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PROCESSO Nº:     SEDUC-PRO-2023/12423

APENSO Nº:          CGE-PRO2021/1056

INTERESSADOS:  VANDETE CAVALCANTE DIAS;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDYC;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora VANDETE CAVALCANTE DIAS, Apoio Administrativo Educacional, matrícula 94145, 1, RESOLVE: 1. Com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, e amparado na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, NÃO ACOLHER as recomendações da Comissão Processante e, consequentemente, ABSOLVER a servidora VANDETE CAVALCANTE DIAS, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique a Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado