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PROCESSO Nº: SEDUC-PRO-2023/12459;

APENSOS Nº:    SEDUC-TER-2023/79869; CGE-PRO-2021/01105.

INTERESSADOS:    MARIA DE FÁTIMA LEMOS FRANÇA;

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC.

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face da servidora MARIA DE FÁTIMA LEMOS FRANÇA, matrícula nº 53220, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer n° 513/SGACI/2023, não acolher as razões da Autoridade Instauradora do Processo Administrativo Disciplinar em comento e, com fulcro no art. 101 da Lei Complementar n° 207/2004, ABSOLVER a servidora MARIA DE FÁTIMA LEMOS FRANÇA, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé objetiva, da proteção da confiança e do direito adquirido; e 2. Determinar que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor dessa decisão. Em seguida, cientifique o Secretário de Estado de Educação - SEDUC.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado