Aguarde por favor...

PROCESSO Nº: INDEAMT-PRO-2023/06078

APENSO:     CGE-PRO-2022/192

INTERESSADOS:    JOSÉ BORBA MOGLIA;

INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO - INDEA/MT

ASSUNTO:   EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo instaurado em face do servidor JOSÉ BORBA MOGLIA, Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal, matrícula n. 58707, RESOLVE: 1. Amparado no Parecer nº 734/SGACI/PGE/2023 da Procuradoria-Geral do Estado, ACOLHER as conclusões da Comissão Processante e, com fulcro no artigo 159, incisos II e III, da LC nº 04/1990, APLICAR a pena de DEMISSÃO ao servidor JOSÉ BORBA MOGLIA, diante da comprovação da conduta ilícita de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, com a consequente declaração de vacância do cargo; e 2. DETERMINAR que se notifique o interessado e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhes o inteiro teor desta decisão. Em seguida, cientifique o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado