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PROCESSO Nº:     DETRAN-PRO-2023/04270

APENSOS Nº: DETRAN-PRO-2023/10780; DETRAN-TER-2023/02168

INTERESSADOS:  DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MT;

MAYARA LETÍCIA TRINDADE;

ASSUNTO:             EXTRATO DE DECISÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, diante do Processo Administrativo Disciplinar instaurado em desfavor da servidora MAYARA LETICIA TRINDADE, Auxiliar do Serviço de Trânsito, matrícula nº 257294. RESOLVE: 1. ACOLHER as recomendações exaradas pela Procuradoria-Geral do Estado, no Parecer nº 518/SGACI/2023; 2. APLICAR, com fulcro no art. 143 I, II, III, IX e X, no art. 144, I, e no art. 159, II e III, todos da Lei Complementar nº 04/1990, a pena de DEMISSÃO à servidora MAYARA LETICIA TRINDADE, em razão do cometimento dos ilícitos funcionais de inassiduidade habitual e abandono de cargo; 3. DETERMINAR que se notifique a interessada e seu defensor, se houver, pessoalmente, enviando-lhe o inteiro teor da decisão. Em seguida, cientifique o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT.

Cumpra-se.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  1º  de  agosto  de 2024.

MAURO MENDES

Governador do Estado