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D.O. nº28799 de 05/08/2024

Portaria Nº 309/2024/GAB/SESP - instituir o GT da soluções de reconhecimento facial (1)

PORTARIA N° 309/2024/GAB/SESP

Institui o Grupo de Trabalho para elaboração das especificações da solução de reconhecimentos facial de Câmeras visando atender o programa Vigia Mais MT, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o compromisso do Estado de Mato Grosso com a preservação da ordem pública e a defesa social, visando o bem da sociedade mato-grossense;

CONSIDERANDO a necessidade de evolução da ferramenta do programa Vigia Mais MT, visando a implantação de reconhecimento facial e o aprimoramento das atividades de segurança pública desenvolvidas no Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a necessidade de criação de um grupo de trabalho específico, formada por integrantes da SESP/MT, que deverá analisar as soluções de reconhecimento facial voltadas para Segurança Pública em nível mundial, e avaliar as características de cada solução que deverá ser integrada as câmeras e a plataforma do programa Vigia MAIS MT; e

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.766/2022, que institui no âmbito da Segurança Pública de Mato Grosso o programa Vigia Mais MT, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - GT para elaboração das especificações da solução de reconhecimento facial integrado a plataforma do Vigia Mais MT e as câmeras de videomonitoramento do Estado tendo como objetivos:

I - realizar estudo e avaliação com critérios técnicos quanto as tecnologias de reconhecimento facial existentes no mundo;

II - realizar estudo de avaliação com critérios técnicos de qual melhor modelo tecnológico que atenda às necessidades do projeto;

III - mapear os pontos fortes e fracos das soluções estudadas, bem como as necessidades do Estado, definindo assim as melhores especificações do projeto com viés voltado para Segurança Pública;

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composta pelos seguintes servidores:

I - Cláudio Fernando Carneiro Tinoco - CEL PM - Secretário Adjunto de Integração Operacional - SAIOP;

II - Valter Furtado Filho - Delegado PJC - Secretário Adjunto de Inteligência - SAI;

III - Claudio Alvares Sant’Ana - Delegado PJC - Superintendente do CIOSP/SESP;

IV - Leandro Gustavo Alves - ST BM - Assessor Técnico do CIOSP/SESP;

V - Daniel Rios Lima do Amaral - Analista - Superintendente de Tecnologia da Informação - SESP;

§1º O grupo de trabalho será coordenado pelo SAIOP, que será responsável por fazer cumprir as disposições desta portaria, bem como convocar e presidir as reuniões do Grupo, quando houver necessidade.

Art. 3º Para desenvolvimento dos objetivos propostos o GT poderá:

I - Solicitar informações de outros órgãos e entidades da administração Direta e Indireta;

II - Solicitar colaboração técnica de servidores públicos dos órgãos e entidades da administração Direta e Indireta;

III - Realizar reuniões e visitas técnicas nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta de Estados e Municípios da Federação, ou em outros países, com intuito de obter dados técnicos para definição da solução; e

IV - Realizar provas de conceitos de soluções de tecnologias com reconhecimento facial para avaliação de critérios técnicos.

Art. 4º Os trabalhos serão considerados concluídos à apresentação do projeto proposto pelo GT, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação dessa portaria.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação;

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 01 de agosto de 2024.

César Augusto de Camargo Roveri - CEL PM

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP/MT

(Original assinado)