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PORTARIA Nº 223/2024/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 038/2024/00/00/SINFRA, firmado com a empresa CIBE - COMÉRCIO E INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ESTRUTURA PRÉ-MOLDADAS LTDA., cujo objeto é a execução dos serviços necessários para elaboração do projeto executivo de engenharia e Execução de obra de construção da ponte em concreto protendido sobre o Rio Cágado (PT01292), com extensão de 40,00m e 8,80m de largura, localizada na Rodovia MT-473, município de Pontes Lacerda-MT, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/15426.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º ANTÔNIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º EDUARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - Matrícula 340821 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA - Matrícula n° 294908 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestores do Contrato os servidores: Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO (COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO II), Engº PAULO ROBERTO LEÃO ROCHA JÚNIOR - SUB I e JANAÍNA RICALA DE MORAIS SILVA MARONEZ - SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação, revogando a PORTARIA Nº 156/2024/SAOR/SINFRA, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na data de 24 de maio de 2024, às fls. 31.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de julho de 2024.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(Documento Original Assinado)