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TERMO DE ARQUIVAMENTO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 767, de 04 de março de 2024;

Considerando que a Coordenadoria de Recursos Florestais - CRF após promover análise técnica e documental, emitiu Parecer Técnico nº 178915/CRF/SUGF/2024, em sua conclusão concluiu pelo arquivamento definitivo, uma vez que não houve desmate fora da AEP ou da AD, conforme dinâmica de desmate (fls. 694/705) e por analise por meio de sensoriamento remoto;

Considerando que, o Responsável Técnico apresentou o relatório técnico pós desmate fls. 1451/1455;

Considerando que foi apresentado Certificado de quitação de taxa de Reposição Florestal, referente a reposição 12.602,3919 m³ (fls. 1465);

Considerando que a Superintendência de Gestão Florestal ratifica o teor do contido no Parecer Técnico de Monitoramento em PEF;

Venho por meio deste DETERMINAR o arquivamento definitivo do processo de Plano de Exploração Florestal - PEF, abaixo relacionado, uma vez que o Processo PEF º 93457/2005 resultou na emissão da AD nº 4527/2019 e da CLCF nº 4527/2019, cumpriu a sua condicionante e está concluído.

PROTOCOLO

INTERESSADO

PROPRIEDADE

CPF/CNPJ

ATO

93457/2005

LUIZ PEDRO SERAFIN

FAZ. FLOR DA MATA

246.364.369-20

PT nº 178915/GEMF/CRF/SUGF/24

Cuiabá/MT, 31 de julho de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT