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PORTARIA Nº 011/2024/CPPAD/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005.

CONSIDERANDO a solicitação de conversão do Processo Administrativo Disciplinar sob rito sumário nº instaurado pela Portaria nº 007/2024/CPPAD/SETASC, SIGADOC Processo SETASC-PRO-2023/04848 para o Rito Ordinário, previsto no art. 68 e seguintes da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005;

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Aditar a Portaria nº 007/2024/CPPAD/SETASC, publicada no DOE/MT 28.746 em 20/05/2024, para converter o rito sumário em ordinário em respeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório, com fulcro nos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas LC nº 213/2005 e 550/2014;

Art. 2º Designar os servidores Janaína Honório Amaral - Matrícula 234064, Marcelle Romana Correa de Arruda Guedes - matrícula 255126 e Ana Paula da Silva Soares - Matrícula 249885, para, sob a presidência da primeira, dar continuidade aos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar supracitado;

Art. 3º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, convalidando com efeitos retroativos deste ato administrativo a partir de 05/07/2024, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos;

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2024.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania