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PORTARIA Nº 160/2024/SETASC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe é assegurada nos termos do inciso VIII do artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso, e considerando as conclusões da Comissão Processante, de fls. 311 a 316, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar SETASC-PRO-2023/04848, apenso SETASC-PRO-2024/02337 n° 005/2024/CPPAD/SETASC, instaurado pela Portaria n°. 005/2024/CPPAD/SETASC.

RESOLVE:

Art. 1º. No exercício das atribuições a mim conferidas, ACOLHO as deliberações da Comissão Processante, que opinou pela instauração de incidente de insanidade mental previsto no art. 187, da LC 04/1990, bem como, a conversão de rito sumário para ordinário, uma vez que, o atual rito não é compatível com a morosidade da produção de provas. Diante disso, DETERMINO:

a) Instauração de incidente de insanidade mental do servidor N. P. T. S. nos termos do art. 187, da Lei Complementar 04/1990;

b) conversão do Processo Administrativo de rito Sumário para Processo Administrativo de rito Ordinário;

c) ciência aos interessados; Comunicação à Unidade Setorial de Correição da SETASC;

d) comunicação à Unidade Setorial de Correição da SETASC; Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

e) Publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

f) determino que a Coordenadoria de Gestão de Pessoas faça um levantamento e adote protocolos para evitar o absenteísmo no órgão, com o objetivo de amenizar os danos causados por um servidor faltoso.

Art. 2º.  Encaminhar os autos à Unidade de Assessoria da Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPAD.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor da data de publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2024.

(ORIGINAL ASSINADA)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania