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PORTARIA Nº 792/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino para o ano letivo de 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhes conferem o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989 e o artigo 20 da Lei Complementar n.º 612, de 28.01.2019,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Estabelecer os critérios para matrículas e rematrículas dos estudantes na Rede Pública Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso para o ano letivo de 2025.

Parágrafo único. Os critérios estabelecidos nesta Portaria aplicar-se-ão para o processo de rematrícula e matrícula de estudante proveniente de redimensionamento escolar e para matrícula de novos estudantes.

Art. 2º Para fins desta portaria considera-se:

I    - matrícula: Processo pelo qual o estudante é formalmente admitido em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos;

II   - rematrícula: Processo pelo qual o estudante, já matriculado na unidade escolar, renova sua matrícula para o ano letivo seguinte.

Art. 3º O processo de matrícula ou rematrícula será solicitado pelo estudante, maior de idade, ou pelo seu responsável, quando menor.

Art. 4º O processo de matrícula da rede pública estadual compreenderá as seguintes etapas:

I  - solicitação de rematrícula;

II - solicitação de matrícula para estudantes oriundos de redimensionamento;

III      - solicitação de matrícula de novos estudantes.

CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 5º No período de solicitação da Matrícula Web, o estudante maior de 18 anos ou o responsável, quando o estudante for menor, realizará o envio dos documentos através do endereço eletrônico que será disponibilizado no site da SEDUC, http://www.seduc.mt.gov.br/, ou entregar na unidade escolar uma cópia de cada documento, apresentando o original para conferência.

§ 1º Para a efetivação da matrícula serão necessários os seguintes documentos:

I      - RG e CPF do pai, da mãe ou do responsável legal;

II     - certidão de nascimento ou casamento do estudante;

III    - RG e CPF do estudante;

IV    - fatura, atualizada, de Energia Elétrica da residência dos pais/responsáveis;

V     - tipo sanguíneo e fator Rh do estudante;

VI    - cartão, atualizado, de vacina do estudante (de acordo com a Lei Estadual n.º 10.736, de 09 de agosto de 2018);

VII   - atestado médico oftalmológico ou avaliação técnica de optometria do estudante, apenas para o Ensino Fundamental (de acordo com a Lei nº 11.851, de 27 de julho de 2022);

VIII  - comprovante, atualizado, de cadastro no CADÚNICO, caso seja aplicável;

IX    - documento comprobatório do estudante pertencente ao Público Alvo da Educação

Especial (PAEDE), caso seja aplicável;

X     - documento oficial de guarda do estudante, quando necessário;

XI    - Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais;

XII   - Histórico escolar ou atestado de transferência.

§ 2º Caberá ao responsável ou ao estudante, maior de 18 anos, manter atualizadas as informações e os documentos do estudante.

CAPÍTULO III REMATRÍCULA

Art. 6º A rematrícula é destinada aos estudantes que finalizaram o ano letivo de 2024 na unidade escolar da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso e têm a intenção de permanecer na mesma escola no ano letivo de 2025.

Parágrafo único. A rematrícula do estudante para série/ano posterior está condicionada à sua aprovação no fim do ano letivo de 2024. Em caso de reprovação, será rematriculado na mesma série/ano.

Art. 7º A rematrícula online será solicitada por intermédio do aplicativo MT CIDADÃO ou pelo Portal do Governo, site: https://portal.mt.gov.br/app/catalog, e deverá confirmar ou não a renovação da matrícula para o ano letivo de 2025.

Art. 8º A rematrícula será realizada online ou presencialmente na unidade escolar entre os dias 07/10/2024 a 25/10/2024.

§ 1º Caso a rematrícula não seja solicitada no período estipulado, de acordo com o caput deste artigo, o estudante perderá a garantia de vaga na unidade escolar para ano letivo de 2025.

§ 2º Os documentos anexados no Portal serão validados pela Secretaria Escolar. Caso o documento esteja ilegível, este deverá ser substituído durante o período de rematrícula.

§ 3º Os responsáveis pelos estudantes menores deverão informar o CPF e o e-mail no cadastro do estudante, sistema Sigeduca/GED, para ter acesso ao aplicativo MT CIDADÃO ou ao Portal do Governo.

§ 4º O estudante ou o responsável que realizou a solicitação de rematrícula deverá acompanhar o e-mail cadastrado para verificar a confirmação desta solicitação.

Art. 9º A rematrícula de forma presencial deverá ser solicitada na unidade escolar pelo estudante, maior de idade, ou responsável, quando o estudante for menor, mediante preenchimento e assinatura da Ficha de Matrícula e do Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

Parágrafo único. A ficha de matrícula deverá ser assinada pelo Diretor e Secretário Escolar e preenchida com a data da rematrícula. O campo ano/série será preenchido, somente, após o fechamento do ano letivo.

CAPÍTULO IV MATRÍCULA DE NOVOS ESTUDANTES

Art. 10 Entende-se por novos estudantes aqueles admitidos em uma unidade escolar para iniciar ou continuar seus estudos, oriundos de qualquer rede de ensino.

§ 1º A matrícula de novos estudantes poderá ser solicitada à unidade escolar desejada, de modo online ou presencial.

§ 2º Os estudantes que, ao longo do ano letivo, forem afastados por desistência ou abandono deverão solicitar sua matrícula no período estipulado, conforme cronograma em anexo.

CAPÍTULO V MATRÍCULA WEB

Art. 11 A solicitação de matrícula de novos estudantes ocorrerá por meio do processo de Matrícula Web nas unidades escolares da rede estadual de ensino e serão relacionadas na lista publicada em um link específico, disponibilizado no site www.seduc.mt.gov.br.

§ 1º O processo de Matrícula Web ocorrerá nas seguintes fases e períodos:

I - Fase de Atualização do Cadastro do Usuário para solicitação de novas matrículas em todas as unidades escolares participantes e ocorrerá no período de 21/10/2024 a 22/11/2024;  II - Fase de Solicitação de matrícula para estudantes PAEDE no período de 13/11/2024 a 22/11/2024;

III  - Fase de Solicitação para matrícula nas escolas do município de Cuiabá no período de 18/11/2024 a 22/11/2024;

IV  - Fase de solicitação para matrícula nas escolas dos demais municípios no período de 19/11/2024 a 22/11/2024;

V   - Fase de apresentação ou envio (upload) da documentação, prevista no § 1º do artigo 5º, no período de 06 a 10/01/2025.

§ 2º Na Fase de Atualização do Cadastro, o usuário deverá cadastrar login e senha de acesso para solicitar a vaga. O cadastro do login e senha deverá ser realizado, preferencialmente, pela pessoa que solicitar a matrícula.

§ 3º A solicitação de matrícula para estudantes PAEDE, deverá ser realizada apenas nas unidades escolares com vagas disponíveis.

§ 4º Na Fase de apresentação ou envio (upload) da documentação, os documentos anexados no Portal serão validados pela Secretaria Escolar. Caso o documento esteja ilegível, este deverá ser substituído durante o período de rematrícula.

Art. 12 Antes de realizar a confirmação da matrícula, a Secretaria Escolar deverá atualizar as informações do cadastro do estudante no SigEduca/GED.

§ 1º Após a validação dos documentos inseridos pelo usuário no Portal, a Secretaria Escolar efetivará a matrícula do estudante, gerando um comprovante de matrícula.

§ 2º A unidade escolar disponibilizará as informações do Processo de Matrícula Web no mural da unidade escolar, bem como nas redes sociais, em ambiente de fácil visualização.

Art. 13 Para confirmação da matrícula dos estudantes pertencentes ao PAEDE, a unidade escolar deverá considerar as informações contidas em, pelo menos, um dos seguintes documentos comprobatórios:

I   - Plano de Atendimento Educacional Especializado - AEE;

II  - avaliação biopsicossocial da deficiência, conforme a Lei nº 13.146/2015; III - avaliação psicopedagógica e/ou laudo médico.

III

§ 1º O estudante pertencente ao PAEDE deverá se apresentar à gestão escolar para a entrega da documentação, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025. Em caso do não comparecimento, a solicitação poderá ser cancelada.

§ 2º O aluno, não pertencente ao PAEDE, poderá enviar a documentação online ou entregar na unidade escolar, no período de 06/01/2025 a 10/01/2025. Em caso do não comparecimento, a solicitação poderá ser cancelada.

Art. 14 O(a) Secretário(a) Escolar deverá realizar o cancelamento da solicitação de matrícula na Matrícula Web, na ocorrência de quaisquer uma das situações abaixo:  I - não apresentação/envio dos documentos nos períodos regulamentados no §1º do artigo 5º ou não apresentação na unidade escolar no período destinado à confirmação;  II - a idade do estudante não for compatível para o ingresso no ensino fundamental;  III - solicitação de matrícula relacionada a vaga de estudante pertencente ao PAEDE e o estudante a ser matriculado não seja pertencente ao PAEDE, ou situação inversa; VI - solicitação de matrícula em um ano/série em desacordo com histórico escolar ou atestado de transferência apresentado.

Art. 15 Após o período de Matrícula Web, o responsável, que não tenha solicitado vaga por meio do portal, deverá comparecer à escola desejada, caso não haja vaga, deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação ou Núcleo Regional de Educação do Município para verificar a escola com disponibilidade para matrícula imediata do estudante.

Parágrafo único. As dúvidas, durante o processo de Matrícula Web, deverão ser protocolizadas na Diretoria Regional de Educação-DRE ou ao Núcleo Regional de Educação.

Art. 16 Caberá à gestão da unidade escolar disponibilizar as vagas remanescentes, após o processo de rematrícula, transferências de turnos e reordenamentos/redimensionamentos para os novos estudantes na Matrícula Web.

§ 1º A parametrização das vagas remanescentes deverá ser feita pela unidade escolar no período de 04/11/2024 a 08/11/2024.

§ 2º Caso o estudante não tenha êxito no final do ano letivo de 2024, este não terá direito à vaga solicitada por meio da Matrícula Web, devendo procurar vaga em uma unidade escolar e/ou Diretoria Regional de Educação.

§ 3º Caberá à Coordenadoria de Gestão Escolar e Rede (COGER) realizar o monitoramento das vagas que serão disponibilizadas pela unidade escolar na Matrícula Web.

Art. 17 A unidade escolar participante da Matrícula Web que não disponibilizar o quantitativo de vagas remanescentes no sistema ou descumprir o disposto nesta Portaria terá a equipe gestora responsabilizada pela inobservância do inciso III do artigo 143 da LC nº 04/1990, bem como poderá sofrer os efeitos dos artigos 148 e 149 da referida Lei.

CAPÍTULO VI MATRÍCULA PRESENCIAL

Art. 18 Para matrículas em unidades escolares que não participem da Matrícula Web, o responsável ou o estudante, maior de 18 anos, deverá se dirigir diretamente à unidade pretendida, caso haja vaga, entregar a documentação prevista no § 1º do artigo 5º, assinar a ficha de matrícula e Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

§ 1º A etapa de matrícula presencial para novos estudantes compreenderá as seguintes fases:

I - solicitação de matrícula na escola;  II - confirmação da matrícula.

§ 2º Para solicitação da matrícula em Escolas do Campo, Quilombola, Indígena e Educação Especial, o responsável pelo estudante menor ou o estudante, maior de 18 anos, deverá comparecer à escola.

CAPÍTULO VII PROCESSO SELETIVO

Art. 19 Para ingresso na E.E. Governador José Fragelli - Arena Pantanal, município de Cuiabá, nas Escolas Agrícolas: E.E. Jaraguá, município de Água Boa, E.E. Terra Nova, município de Terra Nova do Norte, E.E. Dep. Oscar Soares, município de Alto Garças, as vagas para matrículas de novos estudantes serão preenchidas por meio de processo seletivo, no período indicado nos termos dos editais específicos a serem publicados no site da Seduc.

§ 1º As unidades escolares referidas no caput deste artigo realizarão o processo seletivo para ingresso de novos estudantes, conforme datas estabelecidas abaixo:

I - divulgação do edital: agosto/2024;

II - inscrição: agosto/2024;

III      - provas: outubro/2024;

IV     - divulgação de gabarito: outubro/2024;

V- recursos: outubro/2024;

VI     - divulgação de gabarito final: outubro/2024;

VII    - resultado final: outubro/2024;

VIII   - matrículas: 16 a 20/12/2024;  IX - início das aulas: 03/02/2025.

§ 2º O estudante que pretende participar dos processos seletivos citados no caput deste artigo deverá, também, solicitar a vaga em outra unidade escolar, via Matrícula Web.

§ 3º Caso o estudante, maior de idade, ou responsável pelo estudante, menor de idade, não tenha sido aprovado no processo seletivo e não tenha solicitado vaga em nenhuma unidade escolar pela Matrícula Web, este deverá comparecer à Diretoria Regional de Educação / Núcleo Regional de Educação do seu município para ser direcionado a uma unidade escolar que possua vaga disponível.

§ 4º As unidades escolares, que realizam processo seletivo para ingresso de novos estudantes, deverão confeccionar e publicizar a lista de classificados, de acordo com a ordem de classificação obtida.

§ 5º As normas para ingresso nas Escolas Estaduais Militares: Tiradentes e Dom Pedro II, conforme Anexo II, serão previstas em edital e cronograma específicos.

CAPÍTULO VIII MATRÍCULA DE ESTUDANTES REORDENADOS/REDIMENSIONADOS

Art. 20 As matrículas de estudantes, oriundos do processo de reordenamento ou redimensionamento, serão realizadas no período de 21/10/2024 a 01/11/2024, presencialmente na unidade escolar.

§ 1º Para a efetivação da matrícula dos estudantes reordenados ou redimensionados, a unidade escolar deverá solicitar o preenchimento da Ficha de Matrícula com a assinatura do responsável e a documentação necessária para matrícula de novos estudantes, inclusive o Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

§ 2º Caso o responsável pelo estudante ou o estudante, maior de idade, não compareça à unidade escolar no período estipulado nesta Portaria, a vaga será disponibilizada para a matrícula de novos estudantes.

CAPÍTULO IX MATRÍCULAS ENSINO MÉDIO

Art. 21 Os estudantes do Ensino Médio, 1º e 2º ano, deverão escolher, no ato da matrícula, de acordo com sua preferência e interesse de aprofundamento, Itinerários Formativos compostos por blocos das áreas do conhecimento e Ensino Técnico para cursar, a saber:  I - Bloco 1: Linguagens e suas Tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; II - Bloco 2: Matemática e suas Tecnologias e Ciências da Natureza e suas Tecnologias; III - Itinerário Técnico: referente à Educação Profissional e Tecnológica - EPT.

§ 1° Nas escolas que ofertam o Itinerário da Educação Profissional e Tecnológica - EPT, os estudantes do 1º ano poderão optar por cursar o Itinerário Formativo da área do conhecimento (Bloco I ou II) ou da Educação Profissional e Tecnológica - EPT.

§ 2° As turmas serão formadas de acordo com a escolha dos estudantes. Caso não forme turma do bloco escolhido, o estudante será direcionado para a turma que estiver formada, ou seja, aquela cujo bloco apresenta maior número de estudantes interessados.

§ 3° Alunos que optarem por cursar o Itinerário referente à Educação Profissional e Tecnológica - EPT, somente poderão mudar até o término do 1º bimestre do 2º ano letivo, de acordo com a disponibilidade de vagas.

CAPÍTULO X LISTA DE ESPERA

Art. 22 Em atendimento ao que dispõe a Lei Estadual nº 11.870, de 31 de agosto de 2022, as escolas da rede pública de ensino do Estado de Mato Grosso devem organizar lista de espera para vagas em todos os níveis de ensino, a ser publicada e divulgada, por meio do sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, com acesso aberto ao público.

§ 1º As vagas serão disponibilizadas via matricula web ou presencialmente, de acordo com os períodos estabelecidos no Cronograma, Anexo I, desta Portaria.

§ 2º Caso não haja mais vagas disponíveis na unidade pretendida, o estudante ou responsável poderá buscar a secretaria escolar para solicitar a inserção na lista de espera.

Art. 23 A lista de espera será elaborada nos termos da Lei supramencionada, bem como obedecerá aos critérios de ordem de prioridade, em atendimento as legislações específicas sobre o tema, devendo cada unidade escolar classificar os estudantes na ordem a seguir:

I - PAEDE sem matrícula;

II - estudante sem matrícula;

III      - PAEDE residente próximo à escola;

IV     - estudante em situação de vulnerabilidade social (proveniente de Casa de Acolhimento,

Casa Lar, filhos de mulher que sofre violência doméstica);

V - irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica; VI - estudantes que utilizam o transporte escolar.

Parágrafo único A ordem de prioridade poderá ser alterada por motivos de requerimento do Ministério Público ou por determinação judicial.

Art. 24 Cada unidade escolar deve afixar a respectiva lista de espera em local de fácil acesso e visualização ao público geral, elaborada pela gestão de cada escola, devendo conter as seguintes informações:

I      - o município em que a escola se localiza;

II     - o nome da escola;

III    - as iniciais do nome do estudante;

IV    - a data de nascimento;

V     - o estudante é PAEDE (sim/não);

VI    - o nome do responsável;

VII   - a turma e o ano objeto da matrícula pleiteada;

VIII  - o turno (matutino/vespertino/noturno);

IX    - a data de inscrição;

X     - a classificação na lista de espera (1º, 2º, 3º...);

XI    - a situação da solicitação (aguardando vaga / matriculado - ordem judicial / matriculado / desistiu da vaga / não compareceu).

§ 1º A alteração da ordem sequencial da lista de espera deverá ser devidamente justificada e divulgada pela unidade escolar.

§ 2º A divulgação de que trata esta Lei deve ser atualizada, quinzenalmente, enquanto não confirmadas todas as matrículas.

§ 3º A desistência da vaga pretendida pelo inscrito deverá ser comunicada com maior brevidade possível à direção da respectiva unidade escolar e registrada na lista de espera divulgada.

Art. 25 A convocação dos inscritos na lista de espera será de responsabilidade da unidade escolar, condicionada à existência de vaga na unidade escolar.

§ 1º Após a convocação, o responsável pelo estudante tem um prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia posterior à convocação, para comparecer à escola de posse da documentação exigida no § 1º do artigo 5º desta Portaria para efetivação da matrícula.

§ 2º A inscrição na lista de espera não garante vaga ao estudante na unidade escolar pretendida.

§ 3º Caberá ao responsável pelo estudante manter o número de telefone atualizado no cadastro para viabilizar a convocação.

§ 4º A lista de espera terá validade durante o ano letivo de solicitação.

Art. 26 Caberá à Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede (COGER/DRE) realizar o acompanhamento do cumprimento da lista de espera.

CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27 Para a matrícula dos estudantes da rede estadual, na modalidade Ensino para Jovens e Adultos, será obrigatória a apresentação do CPF no ato da efetivação da matrícula.

Art. 28 Compete ao(à) Secretário(a) Escolar:

I    - realizar a impressão da ficha para rematrícula no Sistema SigEduca, conforme a Etapa/Modalidade do estudante;

II   - observar a necessidade da oferta da disciplina optativa, considerando a confirmação no ato da matrícula pelos responsáveis;

III  - realizar a confirmação da rematrícula no sistema SigEduca no período de 16/12/2024 a 20/12/2024, momento em que o cadastro do estudante deverá estar atualizado;

IV  - assegurar a atualização do cadastro do estudante no sistema SigEduca, conforme documentação contida na pasta individual do estudante.

Art. 29 As unidades escolares e as Diretorias Regionais de Educação disponibilizarão, no período da Rematrícula online e da Matrícula Web, computadores para a comunidade escolar realizar o cadastro do usuário e a solicitação de vaga.

Art. 30 A matrícula de Progressão Parcial (dependência) para os estudantes, nessa condição, deverá ocorrer, quando identificada, no ato da matrícula. O Secretário Escolar deverá informar à Coordenação Pedagógica para organizar o atendimento do estudante e, posteriormente, fornecer o resultado da dependência para a regularização dos documentos escolares do estudante.

Art. 31 Estudantes que optarem, no ato da matrícula, por cursar as disciplinas optativas de Ensino Religioso no ensino fundamental, somente terão suas matrículas canceladas quando a turma não for consolidada.

Art. 32 Os dados das matrículas informados no sistema SigEduca/GED serão considerados oficiais para fins estatísticos e financeiros.

CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 No ato da solicitação da matrícula ou da rematrícula, de forma online ou presencial, os estudantes maiores de 18 anos, pais ou responsáveis legais por estudantes menores de idade, deverão assinar um Termo de Consentimento para Tratamento de Dados Pessoais.

§ 1º A assinatura do Termo de Consentimento é condição obrigatória para a efetivação da matrícula ou rematrícula do estudante e visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

§ 2º O Termo de Consentimento conterá identificação clara dos dados pessoais que serão coletados, a finalidade específica do tratamento dos dados pessoais, a forma e duração do tratamento, a identificação do controlador, os direitos dos titulares dos dados pessoais, conforme previsto na LGPD, e a informação sobre a possibilidade de não fornecimento do consentimento e sobre as consequências dessa negativa.

Art. 34 Os casos omissos nesta Portaria deverão ser encaminhados via Sigadoc ao Núcleo de Dados e Informações Estatísticas, Coordenadoria de Gestão Escolar e de Rede.

Art. 35 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 12 de agosto de 2024.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA

Divulgação do edital dos processos seletivos - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

12/08/2024

Inscrição para as unidades escolares dos processos seletivos - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

12/08 a 30/08/2024

Provas processos seletivos - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

13/10/2024

Divulgação do gabarito processo seletivo  - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

14/10/2024

Recursos processo seletivo - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

15/10/2024 a 16/10/2024

Divulgação do gabarito final processo seletivo - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

22/10/2024

Resultado final processo seletivo - escolas agrícolas e E.E. Gov. José Fragelli

31/10/2024

Rematrícula online ou presencial

07/10/2024 a 25/10/2024

Atualização do cadastro do usuário

21/10/2024 a 22/11/2024

Redimensionamento

21/10/2024 a 01/11/2024

Solicitação de matrícula para estudantes PAEDE

13/11/2024 a 22/11/2024

Solicitação para matrícula nas escolas do município de Cuiabá

18/11/2024 a 22/11/2024

Solicitação para matrícula nas escolas dos demais municípios

19/11/2024 a 22/11/2024

Matrículas nas unidades escolares que participaram do processo seletivo

16/12/2024 a 20/12/2024

Apresentação ou envio (upload) da documentação

06/01/2025 a 10/01/2025

Início do ano letivo 2025

03/02/2025

ANEXO II

Diretoria Regional de Educação

Município

Escola

DRE ALTA FLORESTA

ALTA FLORESTA

EE MILITAR DOM PEDRO II VITÓRIA FURLANI DA RIVA

DRE BARRA DO GARCAS

AGUA BOA

ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM JUSTINO PINHEIRO DOS SANTOS

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR DOM PEDRO II DEPUTADO NORBERTO SCHWANTES

DRE BARRA DO GARCAS

BARRA DO GARCAS

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM VANILSON SILVA CARVALHO

DRE BARRA DO GARCAS

CANARANA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM SEBASTIAO FERREIRA MIRANDA

DRE BARRA DO GARCAS

NOVA XAVANTINA

EE MILITAR TIRADENTES CB DANNER MAIA BARBOSA

DRE BARRA DO GARCAS

QUERENCIA

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM JORGE LUIZ DE MAGALHÃES

DRE CACERES

CACERES

 ESCOLA ESTADUAL MILITAR TIRADENTES PROFESSOR NATALINO FERREIRA MENDES

DRE CONFRESA

CONFRESA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM JOSE MARTINS DE MOURA

DRE CONFRESA

VILA RICA

EE MILITAR TIRADENTES SD PM ANTÔNIO EUSTÁQUIO DE PAULA

DRE CUIABA

CUIABÁ

EE MILITAR DOM PEDRO II PRESIDENTE MÉDICI

DRE CUIABA

CUIABÁ

ESCOLA MILITAR TIRADENTES

DRE CUIABA

VARZEA GRANDE

EE MILITAR TIRADENTES TEN CEL PM LOUIRSON RODRIGUES BENEVIDES

DRE DIAMANTINO

DIAMANTINO

EE MILITAR TIRADENTES DR. MANOEL JOSE MURTINHO

DRE DIAMANTINO

NOVA MUTUM

EE MILITAR TIRADENTES CORONEL PM CELSO HENRIQUE SOUZA BARBOSA

DRE JUINA

COLNIZA

EE MILITAR TIRADENTES 3º SGT PM EDUARDO LUIZ DE SOUZA

DRE JUINA

JUARA

EE MILITAR TIRADENTES CABO PM ISRAEL WESLEY PRADO DE ALMEIDA

DRE JUINA

JUINA

EE MILITAR TIRADENTES PE.EZEQUIEL RAMIN

DRE MATUPA

PEIXOTO DE AZEVEDO

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM LUCIANO JOSÉ QUEIROZ

DRE PONTES E LACERDA

PONTES E LACERDA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TEN PM CARLOS HENRIQUE PASCHOIOTTO SCHEIFER

DRE PRIMAVERA DO LESTE

PRIMAVERA DO LESTE

EE MILITAR TIRADENTES 2° SARGENTO PM WELITON PEREIRA DUARTE

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

EE MILITAR DOM PEDRO II ANDRE ANTONIO MAGGI

DRE RONDONOPOLIS

RONDONOPOLIS

EE MILITAR TIRADENTES MAJOR PM ERNESTINO VERISSIMO DA SILVA

DRE SINOP

COLIDER

EE MILITAR DOM PEDRO II 2º TEN BM KLEIBER RODRIGUES ALVES

DRE SINOP

LUCAS DO RIO VERDE

EE MILITAR TIRADENTES SOLDADO PM ADRIANA MORAIS RAMOS

DRE SINOP

SINOP

EE MILITAR TIRADENTES 2º SGT PM CLAUDEMIR FRANÇA MACIEL

DRE SINOP

SORRISO

EE MILITAR TIRADENTES CABO ANTONIO DILCEU DA SILVA AMARAL

DRE TANGARA DA SERRA

TANGARA DA SERRA

EE MILITAR TIRADENTES 1º TENENTE PM SALOMÃO FERNANDES FERREIRA PIOVESAN