PORTARIA CONJUNTA Nº 048/2024/SEPLAG/MTPREV
Institui Grupo de trabalho para estudo e implementação de solução tecnológica para gerir a folha de pagamento de aposentados, militares inativos e pensionistas do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais; e
CONSIDERANDO o art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a responsabilidade em planejar e coordenar as políticas públicas, gestão estratégica de pessoas, e coordenação dos sistemas centrais de informação e tecnologia da informação, essenciais para a implementação e gerenciamento do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal no âmbito do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a competência da Secretaria de Planejamento e Gestão em definir e coordenar as iniciativas de transformação digital dos órgãos e das entidades na Plataforma de Governo Digital do Poder Executivo Estadual, conforme art. 4º, inciso I da Resolução nº 002/2023/NGD; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma solução tecnológica eficiente para gerir a folha de pagamento de aposentados, militares inativos e pensionistas através do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal, visando a otimização de processos e a melhoria na administração pública,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir Grupo de trabalho para estudo e implementação de solução tecnológica para gerir a folha de pagamento de aposentados, militares inativos e pensionistas do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho previsto no art. 1º desta Portaria:
Nome |
Matrícula |
Cargo |
Órgão de Lotação |
Unidade de Lotação |
Área de atuação no Projeto |
|
I |
Geonir Paulo Schnorr |
109235 |
Secretário Adjunto de Gestão de Pagamento de Pessoal |
SEPLAG |
SAGPP |
Coordenação Geral |
II |
Ângela Maria de Souza da Silva |
211994 |
Coordenadora Técnica de Manutenção do SEAP |
SEPLAG |
SAGPP |
Gestão Funcional da Folha de Pagamento |
III |
Ronaldo Rodrigues da Silva |
141382 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SAGPP |
Análise de Solução Funcional |
IV |
Hingridy Fialho de Souza |
341413 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SAGPP |
Análise de Solução Funcional |
V |
Félix Lautom Marques da Silva |
263070 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SGP |
Gestão Funcional de Gestão de Pessoas |
VI |
Marcos de Moraes Gomes Junior |
225986 |
Coordenador de Projetos e Inovações de Gestão de Pessoas |
SEPLAG |
SGP |
Gestão Funcional de Gestão de Pessoas |
VII |
Luiz Henrique Araújo Silva |
328695 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SGP |
Gestão Funcional de Gestão de Pessoas |
VIII |
Marcos Daniel Martins Souza |
203699 |
Superintendente de Inteligência Tecnológica |
SEPLAG |
SITEC |
Coordenação Tecnológica |
IX |
Jonathas Gomes Marques |
280193 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Gerência de Projeto |
X |
Glauber Hofman |
266158 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SITEC |
Líder Master de Projeto |
XI |
João Cleber da Costa |
268243 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Análise de Especificação de Solução de Software |
XII |
Valéria da Silva Pinto |
241244 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SITEC |
Análise de Especificação de Solução de Software |
XIII |
Anderson Luis de Campos |
111780 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SITEC |
Arquitetura de Software e Análise de Desenvolvimento de Solução de Software |
XIV |
Daylton Brandão Junior |
139764 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SITEC |
Análise de Especificação de Solução de Software |
XV |
Odilon Rauen Junior |
309502 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Arquitetura de Software e Análise de Desenvolvimento de Solução de Software |
XVI |
Velma Mariano de Souza |
332269 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Análise de Governança da Inteligência Tecnológica |
XVII |
Aryadne Lelis de Oliveira |
309504 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Análise de Modelagem de Banco de Dados |
XVIII |
Alison da Silva Ribeiro |
248822 |
Coordenador de Infraestrutura e Segurança da Informação |
SEPLAG |
SITEC |
Infraestrutura e Segurança Tecnológica |
XIX |
Luiz Claudio De Arruda Isoton |
203996 |
Analista Administrativo |
SEPLAG |
SITEC |
Consultoria Interna Especializada em Produto de Folha de Pagamento |
XX |
Valdez Almeida |
2015080 |
Analista de TI |
SEPLAG |
SITEC |
Consultoria Interna Especializada em Produto de Folha de Pagamento |
XXI |
Leandro Beraldo |
277218 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Consultoria Interna Especializada em Banco de Dados de Produto de Folha de Pagamento e Gestão de Pessoas |
XXII |
Roberto Albieri Junior |
273394 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social |
SEPLAG |
SITEC |
Administração de Banco de Dados |
XXIII |
Érico Pereira de Almeida |
206567 |
Diretor de Previdência |
MTPREV |
DIPREV |
Coordenação Funcional de Inativos |
XXIV |
Paola Correia Sanches |
242238 |
Diretora de Administração Sistêmica |
MTPREV |
DAS |
Gestão Funcional de Inativos |
XXV |
Amauri Cabral Sampaio |
35285 |
Superintendente de Manutenção de Benefícios |
MTPREV |
SMB |
Gestão Funcional de Inativos |
XXVI |
Carlos Eduardo Miranda Silva |
258653 |
Gerente de Cadastro |
MTPREV |
GCAD |
Gestão Funcional de Inativos |
XXVII |
Rosana Leite de Almeida |
131843 |
Gestora Governamental |
MTPREV |
NGER |
Gestão Funcional de Inativos |
XXVIII |
Maria Auxiliadora do Espirito Santo |
93325 |
Gestora Governamental |
MTPREV |
NGER |
Gestão Funcional de Inativos |
XXIX |
Rodrigo Maiolino Ribeiro |
262111 |
Coordenador de Tecnologia da Informação |
MTPREV |
CTI |
Gestão Funcional de Inativos |
§ 1º O membro designado no inciso I deste artigo exercerá a função de coordenador geral do GT, e será responsável por convocar e presidir as reuniões do grupo, e nas suas ausências, será substituído pelo membro constante no inciso II deste artigo.
§ 2º Os membros integrantes deste Grupo de Trabalho poderão solicitar, quando necessário, a colaboração e manifestação de servidores de outros órgãos ou entidades competentes para a análise de aspectos técnicos ou funcionais do projeto.
Art. 3º No desenvolvimento do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal deverão ser observados os seguintes objetivos:
a) maximização da inteligência arquitetural de manutenibilidade, portabilidade, escalabilidade, performance, resiliência a falhas e interoperabilidade;
b) atendimento da inteligência funcional finalística da folha de pagamento e gestão de pessoas; e
c) promoção e maximização da autonomia institucional, agilidade, eficiência operacional e qualidade do atendimento ao usuário e na resolução de problemas.
Art. 4º A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores convidados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa e sem o recebimento de qualquer remuneração ou vantagens, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá entregar, mensalmente, Relatório de Produtividade que contenha detalhamento das atividades e do cronograma de execução dos trabalhos, identificando os responsáveis por cada tarefa.
§ 1º O relatório citado no caput deste artigo deve ser entregues aos seguintes gestores:
I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - Presidente do MTPREV.
§ 2º O relatório deve ser entregue conforme o estabelecido nas reuniões periódicas e dentro dos prazos definidos para assegurar que todos os envolvidos estejam devidamente informados sobre o progresso das atividades.
Art. 6º O prazo para conclusão e entrega da solução tecnológica para gerir a folha de pagamento de aposentados, militares inativos e pensionistas do Sistema de Inteligência em Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal será de até 120 (cento e vinte) dias corridos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Cuiabá/MT, 13 de agosto de 2024.
(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
(assinado digitalmente)
Elliton Oliveira de Souza
Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência