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PORTARIA Nº 097/2024/SEPLAG

Altera a designação de pregoeiros prevista na Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI, publicada no DOE nº 28.701, 13/03/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado nos artigos 3º e 8°, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, combinado com a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, bem como o disposto no artigo 8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações pertinentes, e

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº SEPLAG-PRO-2024/07440 e o art. 2º da Portaria nº 084/2024/SEPLAG, publicada no DOE de 15/07/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar para incluir o servidor Derick Hander Arruda Ormond ao inciso I do art. 1º da Portaria Conjunta nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI, alterada pela Portaria nº 084/2024/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

I -  Pregoeiros da SAAG/SEPLAG-MT:

a)     Alessandra Xavier da Costa

b)     Camila Fernanda Antunes

c)     Daniela Marques Godinho

d)     Murilo Nunes de Oliveira

e)     Derick Hander Arruda Ormond

(...)”

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 13/2024/SEPLAG/AGER/CASACIVIL/CGE/INDEA/INTERMAT/IPEM/JUCEMAT/MTSAÚDE/MTPREV/PGE/SECOM/MTGÁS/METAMAT/EMPAER/MTI e suas alterações.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

Publique-se. registre-se. cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de agosto de 2024.

(Assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão