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D.O. nº28807 de 15/08/2024

EXTRATO DECISÃO SEFAZ-PRO-2021-00394- PAD- PORT 019-2021-CGE-COR-SEFAZ

CORREGEDORIA FAZENDÁRIA

EXTRATO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (SEFAZ-PRO-2021/00394) - PORTARIA Nº 019/2021-CGE-COR/SEFAZ.

Extrato da parte dispositiva da decisão proferida pelo Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Luiz Gallo, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolado sob nº SEFAZ-PRO-2021/00394, instaurado pela Portaria nº 019/2021-CCE-COR/SEFAZ, em 21/05/2024:

Ante o exposto, sabendo-se da função da penalidade em resguardar o interesse público dos prejuízos advindos da desobediência à legislação pertinente e da atuação de servidor público em benefício próprio ou de terceiros, com fundamento no artigo 154, inciso II, da Lei Complementar n.º 04/1990, e no artigo 3º, inciso II, alínea “b” da Lei Complementar nº 207/2004, acolho a sugestão de penalidade pela violação dos artigos 143, incisos I, II, III e IX, c/c artigo 144, incisos IX e XVIII, todos da Lei Complementar nº 04/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso) e aplico ao servidor D.X.O a SUSPENSÃO de 90(noventa) dias que poderá ser convertida em multa de 50% do seu subsídio, em conformidade com o artigo 157, § 2°, do mesmo diploma legal. (...). Em cumprimento ao disposto no artigo 99, da Lei Complementar n.º 207/2004, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 550/2014, encaminhem-se os autos à Corregedoria Fazendária - COFAZ/SEFAZ, a fim de que providencie: a) A notificação do servidor D.X.O, para a ciência desta decisão e demais providências cabíveis, em consonância com o artigo 4° da Lei Complementar n.º 207, de 29 de dezembro de 2004; b) A publicação do extrato da decisão no Diário Oficial do Estado. ROGÉRIO LUIZ GALLO (Secretário Estado de Fazenda de Mato Grosso).