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ATO ADMINISTRATIVO N.º 247/2024/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2024.7.02226, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em parte o Ato Administrativo n.º 163/2022/MTPREV, de 26/04/2022, publicado no Diário Oficial em mesma data, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, aos beneficiários, Victor Danilo Vieira Rocha, RG nº. 29***61-3 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-12 e Ana Julia Vieira da Rocha, RG nº. 31***56-5 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-52, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“..., ; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso  IV, e  artigo 2º da Portaria ME  n.º 424,  publicada no Diário  Oficial da  União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital nº 2021.0.01008, do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 06/04/2021, rateado entre os beneficiários a seguir: a Victor Danilo Vieira Rocha, titular da cédula de identidade nº. 29***61-3 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-12 - 50% (cinquenta por cento) -, e, Ana Julia Vieira da Rocha, RG nº. 31***56-5 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-52 - 50% (cinquenta por cento) -, em razão do falecimento do ex-servidor Dionisio Alves da Rocha...”.

LEIA-SE:

“...; artigo 23, caput, § 1º e § 4º, artigo 24, e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, inciso II, artigo 77, caput, § 1º, § 2º, inciso II, § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso  IV, e  artigo 2º da Portaria ME  n.º 424,  publicada no Diário  Oficial da  União de 30.12.2020, c/c o artigo 252, da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhes foram atribuídas pela Lei Complementar 524/2014, e tendo em vista o que consta nos Processos Digitais nº 2021.0.01008 e nº 2024.7.02226, ambos do Mato Grosso Previdência, resolve conceder pensão, em caráter temporário, a partir de 06/04/2021, rateado entre os beneficiários a seguir: Victor Danilo Vieira Rocha, titular da cédula de identidade nº. 29***61-3 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-12, 50% (cinquenta por cento) encerrado em 15/07/2023, e Ana Julia Vieira da Rocha, RG nº. 31***56-5 SESP/MT e CPF nº. 062.***.***-52, em 50% (cinquenta por cento), passando a ser rateado, a partir de 24/04/2024, em caráter temporário, a Sra. Valdirene Vieira de Souza, RG n.º 16***794 SJSP/MT e CPF n.º 012.***.***-96, permanecendo o percentual de 50% (cinquenta por cento), para cada uma, em razão do falecimento do ex-servidor Dionisio Alves da Rocha...”.

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2024.

ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA

Diretor-Presidente do MTPREV

(Assinado digitalmente)