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Portaria nº 292/2024 - SECEL/MT

Dispõe sobre a REVISÃO da Portaria nº 151/2024 - SECEL/MT referente ao Tombamento para o Patrimônio Histórico e Artístico Estadual do “Palácio Paiaguás e Mural Bovinocultura” no município de Cuiabá-MT.

O SECRETARIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição Estadual, combinada com a Lei 11.323 de 23 de março de 2021 e,

Considerando o inteiro teor do Processo Administrativo CASACIVIL-PRO-2024/02365.

RESOLVE:

Art. 1º Acolher a decisão do Pleno do Conselho Estadual de Cultura de Mato Grosso - CEC/MT.

Art. 2º. REVISAR os termos da PORTARIA Nº 151/2024 - SECEL/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 24 de setembro de 2.021.

§ 1º. Doravante, é considerado objeto de tombamento o conjunto de elementos referenciais para a preservação dos valores arquitetônicos e históricos atribuídos ao bem:

1.   Praça ajardinada coberta por estrutura de concreto: Deverá ser mantido o caráter paisagístico do recinto, sem alteração de uso. Será permitida a manutenção e alteração das espécies vegetais, desde que não impliquem em danos à estrutura de concreto existente. NÃO será permitida a supressão total das espécies vegetais e dos canteiros;

2.   Mural Bovinocultura em sua integralidade: Sob hipótese alguma, será permitida a destruição, demolição, supressão ou mutilação do mural, assim como alteração de cores (incluindo os tons). Em caso de necessidade de manutenção, conservação e restauração, deverá ser contratado um profissional habilitado em conservação e restauração para proceder a intervenção no bem, momento no qual serão obedecidas as recomendações  do Relatório de Prospecção elaborado pela SECEL em 2017, de autoria do servidor Fernando José Ribeiro dos Santos, juntado ao processo administrativo 189818/2021 à Fls 19-38 e/ou outro laudo mais recente elaborado por profissional habilitado o qual substitua ou acrescente informações ao anterior.

Art. 3º DETERMINAR a notificação do proprietário do referido bem para os fins previstos na Lei 11.323 de 23 de março de 2021.

Cuiabá, 16 de agosto de 2021.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinado)