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PORTARIA Nº. 293/2024/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SECEL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, e considerando os dispositivos da Lei nº. 14.133/2021, do Art. 3º da Lei Complementar 612 de 28.01.2019, Artigos 13 ao 17, 307 a 309, Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. MARCELO SERGIO DA LUZ CRUZ, matrícula nº 123717, para exercer a função de fiscal dos Contratos relacionados abaixo:

CONTRATO / PROCESSO

CONTRATADA / CNPJ

OBJETO

VALOR

VIGÊNCIA

033/2023/SECEL

SECEL-PRO-2023/00673

Eloart Metais Ltda - ME, CNPJ/MF nº 26.194.954/0001-76

Objeto do presente contrato a aquisição de material esportivo (medalhas e troféus) para os jogos realizados pelo Estado, a fim de atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer em premiações esportivas nos eventos realizados pela mesma no Estado.

 R$                702.645,00

12 (doze) meses, de 01/12/2023 a 30/11/2024

034/2023/SECEL

SECEL-PRO-2023/00673

Stadium Acrílicos Ltda - ME, CNPJ/MF nº 03.506.715/0001-09

Objeto do presente contrato a aquisição de material esportivo (medalhas e troféus) para os jogos realizados pelo Estado, a fim de atender as necessidades da Secretaria Adjunta de Esporte e Lazer em premiações esportivas nos eventos realizados pela mesma no Estado.

R$ 135.945,00

12 (doze) meses, de 01/12/2023 a 30/11/2024

Art. 2º Designar o Sra. CAMILLA FERNANDES GUIMARÃES, matrícula nº 306898, para exercer a função de suplente de fiscal.

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 13/08/2024.

Art. 5º Revogar as disposições em contrário.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)