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PORTARIA Nº 165/2024/GAB/SETASC/MT

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar nº 269/2007 e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, aprovado pela Resolução nº 014/2007, atualizado até a Resolução Normativa nº 07/2021.

RESOLVE:

Art.1º Designar a Comissão  de  Tomadas  de  Contas  Especial  para  promover  apuração  dos  fatos,  a identificação  dos responsáveis,  a  quantificação  do  dano  ao  erário,  a  formalização  e  a instrução do procedimento, a emissão do Relatório Conclusivo, nos termos da  Resolução  Normativa  nº  24/2014  -  TP  e  atender  as  diligências  do  Tribunal de Contas do Estado de todas as Tomadas de Contas Especiais instauradas  em  CONVÊNIOS/TERMOS DE FOMENTOS/TERMOS DE COLABORAÇÃO  firmados  com  a  Secretaria  de  Estado  de Assistência Social e Cidadania - SETASC.

Art.2º A Comissão de Tomada de Contas Especial é composta pelos seguintes servidores, presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I - PRESIDENTE: Marcia Conceição dos Santos- matrícula n. 258264- lotação: Unidade Jurídica;

II - MEMBRO: Thalita Alves da Costa -  matrícula  n. 255870  -  lotação:  UNIJUR;

III - MEMBRO: Kellen Cristine Carvalho - matrícula n. 107921- lotação: CCPC;

IV - MEMBRO: Scheila Stefany Ferreira de Faria - matrícula n. 299107 - lotação: UNIJUR;

V - MEMBRO:  Eliane Nunes da Silva Guedes - matrícula n. 82392 - lotação:  UNIJUR.

VI - MEMBRO: Rute Pereira - matrícula - n. 256846 - lotação: UNIJUR

Art. 3º A Comissão deverá observar os princípios do contraditório, da ampla defesa e os demais princípios e normas que regem o processo administrativo.

Art. 4º A Comissão fica autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os demais servidores dos órgãos vinculados ao assunto prestar a colaboração que lhes for requerida, participando, inclusive, dos   trabalhos   desta   Comissão, conforme   for   designado por portaria interna.

Art.5º Fica revogada a Portaria nº PORTARIA Nº 057/2022/SETASC.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá/MT, 16 de agosto de 2024

(original assinada)

Grasielle Paes Silva Bugalho

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania