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PORTARIA Nº. 278/2024/GAB/SECEL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER-SECEL/MT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, Inciso IV da Constituição Estadual, do Art. 3º da Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019 e, considerando os dispositivos da Lei nº. 14.133 de 01 de abril de 2021, e suas alterações, Artigos 13 ao 17, 307 a 309, do Decreto Estadual nº 1.525 de 23 de novembro de 2022 e suas alterações posteriores, que regulamenta o acompanhamento e fiscalização da execução de contratos administrativos.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor Sr. VITOR PINTO RESCHKE, matrícula nº 297115, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº. 029/2024/SECEL, firmado com a empresa LUA SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 10.661.161/0001-80.

Art. 2º Designar a servidora Sra. JUSCÉLIA SALETE VIDAL INACIO, matrícula nº 294468, para exercer a função de suplente da fiscal do Contrato 029/2024/SECEL;

Art. 3º Compete aos fiscais do Contrato tomar ciência e executar todas as atividades inerentes à fiscalização de acordo com a Lei, bem como a Orientação Técnica 012/2017 da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso, Instrução Normativa 001/2017/SECEL e o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos/SECEL;

Art. O Contrato a que se refere esta Portaria é oriundo do Processo Administrativo  SECEL-PRO-2024/03880, O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializadas no fornecimento de mão de obra para prestação de serviços continuados de Apoio Administrativo para os perfis Auxiliar Administrativo e Auxiliar Operacional Administrativo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência., no valor total de R$ 1.345.482,00, (Um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, com início em 15/08/2024 até 14/08/2026;

Art.Esta Portaria tem seus efeitos retroagidos a 15/08/2024.

Registrada, Publicada, Cumpra-se,

Cuiabá/MT, 16 de julho de 2024.

DAVID MOURA PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT

(original assinada)