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Processo nº 316669/2021

Interessado - Waldemar de Souza Rodrigues

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza - FETIEMT

Advogados - Alexandre Magno Zarpellon - OAB/MT 25.838

- Douglas Vicente de Freitas - OAB/MT 26.150

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/07/2024

Acórdão nº 386/2024

Auto de Infração nº 210432166 de 16/07/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 210441489 de 16/07/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 55,06 hectares de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme descrito no Relatório Técnico n° 903/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2021. Decisão Administrativa nº 3502/SGPA/SEMA/2022, homologada em 11/11/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 275.300,00 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção de embargo. Requereu o Recorrente: a reforma da decisão que homologou o auto de infração, tendo em vista a ausência de comprovação de autoria, bem como a ausência de comprovação de elemento subjetivo, e/ou reconhecimento da ausência de materialidade do auto de infração e/ou que multa seja convertida em advertência, e/ou redução da mesma em 90%. Voto do Relator: negou provimento ao recurso e votou pela manutenção da decisão administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para julgar improcedente o recurso interposto e manter, integralmente, a Decisão Administrativa nº 3502/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 275.300,00 (duzentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo até que o autuado regularize a situação perante a SEMA. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Anderson Martins Lombardi

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.