Aguarde por favor...

Processo nº 128887/2018

Interessado - Município de Aripuanã - MT

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP

Coordenadoria Jurídica - Rogerson Douglas França - OAB/MT 26.279

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 30/07/2024

Acórdão nº 400/2024

Auto de Infração nº 162578 de 16/03/2018. Pelo lançamento de resíduos líquidos oriundos da coleta de esgoto na estação de tratamento de esgoto - ETE próximo as coordenadas geográficas LAT 10º10´21,7´´ e LONG 59º26´037´´ em desacordo com as exigências estabelecidas. Decisão Administrativa nº 1849/SGPA/SEMA/2020, homologada em 16/04/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62 do Decreto Federal nº 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja declarado nulo o auto de infração e/ou que seja reduzido o valor da multa imposta. Voto do Relator: anulou o auto de infração eis que o agente autuante expôs, no Relatório Técnico, que não foi possível delimitar a extensão do dano que deu ensejo a lavratura do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. O representante da FETIEMT se absteve de votar. Ao final. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto do relator para dar provimento ao recurso interposto pela ausência de delimitação do dano ambiental que ensejou a lavratura do auto de infração, determinando a anulação do auto de infração e, consequentemente, o arquivamento do processo, com fulcro no artigo 5º do Decreto Estadual nº 1986/2013. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcus Vinícius Gregório Mundin

Representante da AMM

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante dos GUARDIÕES DA TERRA

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante do FETRATUH

Anderson Martins Lombardi

Representante da SEDEC

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante da IESCBAP

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.