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Processo nº 17929/2019

Interessada - Madeireira São Geraldo - EPP (Matriz)

Relator - João Victor Toshio Ono Cardoso - FAMATO

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Junior - OAB/MT 13.034

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 365/2024

Auto de Infração nº 1512D de 17/12/2018. Por comercializar 271,8964 m³ de madeira serrada entre os dias 13 e 14/12/2018, sem prévia autorização do órgão ambiental competente, tendo em vista que possui um saldo declarado no SISFLORA maior que a volumetria do estoque aferido no pátio do empreendimento; por apresentar informação falsa no sistema oficial de controle ambiental (SISFORA), conforme o Auto de Inspeção nº 598D de 17/12/2018. Decisão Administrativa nº 5143/SGPA/SEMA/2021, homologada em 15/09/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 106.568,92 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro nos artigos 82 e 47, §1º, §2º, §3º, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a recorrente, o arquivamento do processo em face da ausência do devido processo legal e/ou que seja reconhecida a nulidade do auto de infração. Voto do Relator: negou provimento ao recurso e manteve incólume a decisão proferida em 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator para manter incólume a Decisão Administrativa nº 5143/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 106.568,92 (cento e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e dois centavos), com fulcro nos artigos 82 e 47, §1º, §2º, §3º, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.