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Processo nº 421633/2021

Interessada - Agropecuária Mazai Ltda

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Advogado - José Roberto Oliveira Costa - OAB/MT 6.456-A

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 381/2024

Auto de Infração nº 20133020 de 09/09/2021. Termo de Embargo/Interdição nº 20134014 de 09/09/2021. Por destruir, através de desmatamento a corte raso, 219,9479 hectares de vegetação nativa fora da Área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, consumado mediante uso do fogo, conforme descrito no Relatório Técnico nº 18/DUD/CONFRESA/2021. Decisão Administrativa nº 2015/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/05/2022, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 329.921,85 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 50 e 60, inciso I, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja reconhecida a sua ilegitimidade passiva e, consequentemente, cancelado o auto de infração. Voto da Relatora: manteve intacta a multa homologada pela decisão de 1 instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 2015/SGPA/SEMA/2022, perfazendo contra a autuada a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 329.921,85 (trezentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e cinco centavos), com fulcro nos artigos 50 e 60, inciso I, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.