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Processo nº 258861/2020

Interessado - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE-Tangará da Serra

Relatora - Letícia Cristina Xavier de Figueiredo - SEAF

Assessor Jurídico - Lucilo dos Santos Júnior - OAB/MT 12.359

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 25/07/2024

Acórdão nº 380/2024

Auto de Infração 20013164 de 07/07/2020. Por fazer lançamento de efluente em desacordo com Resoluções Conama nº 357/2005 e 430/2011 e Portaria de Outorga conforme Relatório Técnico nº 100/2020 CAO-MT (folhas 03 a 13 Processo nº 86441/2020); por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou destruição significativa da biodiversidade. Decisão Administrativa nº 1254/SGPA/SEMA/2021, homologada em 07/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 66, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu o Recorrente, que seja julgado totalmente improcedente o auto de infração e/ou que seja reduzida a multa aplicada, e/ou conversão da mesma por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto da Relatora: manteve intacta a multa homologada pela decisão de 1 instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 1254/SGPA/SEMA/2021, perfazendo contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro nos artigos 61 e 66, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Letícia Cristina Xavier de Figueiredo

Representante do SEAF

Vítor Alves de Oliveira

Representante da ADE

Franciely Locatelle do Nascimento

Representante da SEMA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB-MT

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.